Paralelo 29

Projeto de lei proíbe verba pública para conteúdo de “sexualização de crianças” em Santa Maria

Foto: Reprodução, Facebook

Iniciativa é da vereadora Roberta Leitão, do Progressistas; proposta, que prevê multas pesadas, deverá ser debatido em reunião pública

A vereadora Roberta Leitão (PP) é autora de um projeto de lei que pretende proibir a destinação de verbas públicas, em Santa Maria, para convênios, contratos, produções, espaços ou materiais que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. A proposta deverá ser debatida em uma reunião pública. As multas podem chegar a R$ 435 mil.

Conforme a assessoria da vereadora, a reunião pública está marcada para 4 de setembro, às 19h, na Câmara de Vereadores. A Comissão de Políticas Públicas do Legislativo irá conduzir a reunião pública, que deverá ser transmitida pela TV Câmara.

O tema promete porque, se o projeto virar lei municipal, terá repercussão em eventos. Por exemplo, um show da funkeira MC Pipokinha bancado com recursos públicos na festa da Calourda, nem pensar.

Da mesma forma, não haveria espaço para apostilas como as produzidas pelo Curso Pré-Vestibular Alternativa, que foram suspensas pela Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) EM 2019, após uma denúncia anônima acusando material de cunho sexual. A proibição atinge pessoas até 18 anos.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI

  • Proíbe a utilização de verbas públicas, no âmbito do Município de Santa Maria/RS, em convênios, contratos, produções, espaços ou materiais que promovam, de forma direta ou indireta, a sexualização de crianças ou adolescentes

O QUE A PROIBIÇÃO INCLUI

  • Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas e cursos, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
  • Produções audiovisuais, impressos, obras cinematográficas, músicas, áudios, desenhos e animações, entre outros, em qualquer formato ou meio de divulgação ou comunicação, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrados, entregues ou dispostos a acesso de crianças e adolescentes
  • Espetáculos, apresentações de manifestações cultuais, bem como a realização de atividades que possam ser transmitidas por televisão, rádio, internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais
  • Espaços públicos ou artísticos culturais privados, patrocinados ou mantidos, mesmo que parcialmente, pelo Poder Público Municipal
  • Cedências e empréstimos de bens, equipamentos, estruturas ou recursos humanos vinculados ou de propriedade do Município
  • Promoção à sexualização: todo tipo de material ou produção que contenha nudez, erotização, insinuação sexual, carícia sexual, relação sexual, masturbação, linguagem chula ou de conteúdo sexual ou simulações de sexo, de acordo com o Sistema de Classificação Indicativo do Ministério da Justiça ou norma equivalente que venha a substituí-lo

Educação em casa e multas de até R$ 435 mil

De acordo com a vereadora, o projeto foi desenvolvido “de forma colaborativa, considerando diversas perspectivas da sociedade”.

Na justificativa, Roberta Leitão afirma que a proposta “busca valorizar a infância e a adolescência, visando combater a pedofilia, a sexualização precoce, e criando mecanismos que possam coibir a prática dessas condutas delituosas”.

Ainda segundo Roberta, “cabe à família a obrigatoriedade da formação dos filhos no que tange ao conceito de sexualidade e a condução do tema junto a crianças e adolescentes”.

A proposta prevê punições pesadas para o descumprimento das normas. As multas variam de R$ 13 mil a R$ 435 mil. Além disso, prevê a devolução da verba e a proibição de firmar contratos ou convênios com o Município de Santa Maria por oito anos consecutivos.

CÂMARAMUNICIPALDEVEREADORESDESANTAMARIACentroDemocráticoAdelmoSimasGenro§5ºAdevoluçãoparcialoutotaldasverbaspúblicas,bemcomoopagamentodamultadeinfraçãoprevistaporestaLei,nãoeximiráoinfratordeoutraspenalidades.Art.6ºAproibiçãoaqueserefereoart.1ºdestaLeiabrange,inclusive,eventosprivadosrealizadosemespaçospúblicosquepromovamasexualizaçãodecriançasedeadolescentes.Art.7ºFicavedada,ainda,aaprovaçãodeprojetosculturaissubmetidosàanálisedaobtençãodeincentivosfiscais,medianteaLeideIncentivoàCulturadeSantaMaria/RS–LIC-SM,quepromovam,deformadiretaouindireta,asexualizaçãodecriançasouadolescentes.Art.8ºIncluem-senasproibiçõesdestaLei,incorrendonasmesmassanções,aaplicaçãodeideologiadegêneroedelinguagemneutranascampanhaspublicitárias,eventos,serviçospúblicos,materiais,editais,espaçosartísticoseculturais,manifestaçõesqueenvolvamaadministraçãopúblicadiretaouindireta,ouporelasejampatrocinadas,quandodestinadasaopúblicoinfantojuvenilouporelepossamservistas.Art.9ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.JUSTIFICATIVAOpresenteProjetotemcomoobjetivoproibirautilizaçãodeverbaspúblicas,noâmbitodoMunicípiodeSantaMaria/RS,emconvênios,contratos,produções,espaçosoumateriaisquepromovam,deformadiretaouindireta,asexualizaçãodecriançasouadolescentes.Apropositurabuscavalorizarainfânciaeaadolescência,visandocombaterapedofilia,asexualizaçãoprecoce,ecriandomecanismosquepossamcoibirapráticadessascondutasdelituosas.Competeàfamíliaaobrigatoriedadedaformaçãodosfilhosnoquetangeaoconceitodesexualidadeeaconduçãodotemajuntoacriançaseadolescentes.Logo,estapropositurafoiconstruídacomoobjetivodepreservarcriançaseadolescenteseevitarqueconflitosindesejadossejamcriadosemmomentosinoportunos._________________________________________________________________________RuaValeMachado,1415-CEP:97010-530,Centro,SantaMaria/RSFone:(55)3220-7200-E-mail:presidencia@camara-sm.rs.gov.brPágina3www.camara-sm.rs.gov.brAutenticação do documento no site https://cmsantamaria.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/B85998A6 utilizando a chave ‘B85998A6’

CÂMARAMUNICIPALDEVEREADORESDESANTAMARIACentroDemocráticoAdelmoSimasGenroNessesentido,importanteconsideraroquepreceituaoartigo3º,caputdoEstatutodaCriançaedoAdolescente:“Art.3ºAcriançaeoadolescentegozamdetodososdireitosfundamentaisinerentesàpessoahumana,semprejuízodaproteçãointegraldequetrataestaLei,assegurando-se-lhes,porleiouporoutrosmeios,todasasoportunidadesefacilidades,afimdelhesfacultarodesenvolvimentofísico,mental,moral,espiritualesocial,emcondiçõesdeliberdadeededignidade.”Sendoassim,ointuitodestaproposituraéassegurarodesenvolvimentodacriançaedoadolescenteseminterferênciasideológicas,bemcomogarantirqueoerárionãosejautilizadoparacriarconflitosnoseiodafamília.Anteoexposto,econsiderandoasassertivasacimaelencadas,submetemosoProjetodeLeiàanálisedosnobrespares,esperandoaofinaloacolhimentoeaprovaçãodapresentemedidalegislativa.SantaMaria-RS,13dejunhode2023

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