Estimativa é que R$ 8,5 bilhões sejam repassados às prefeituras no próximo ano
A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2024.
Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo pertence às prefeituras, depois de feitas as devidas destinações constitucionais, como para o Fundeb.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição dos recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS.
Os números provisórios estão na portaria 85/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de agosto. A estimativa, segundo o fisco, é de que sejam repassados cerca de R$ 8,5 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano.
Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM provisório, começa a valer o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. A contestação pode ser feita até 30 de setembro. Os recursos serão julgados e, depois, os percentuais definitivos serão publicados.
A impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no Roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE, disponível no site da Receita Estadual.
Será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro que for encaminhado). As impugnações que forem encaminhadas por outros meios (correio, presencialmente ou por e-mail) serão desconsideradas.
Critérios do IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.
Em 2024, será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/2021, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de participação no Rateio da Quota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%.
O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.
Desempenho
Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, nove registraram crescimento e 11 apresentaram queda na comparação do IPM provisório de 2024 com o IPM definitivo de 2023.
As maiores variações positivas são de Horizontina (+38,44%) e de Montenegro (+15,59%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-25,93%) e em Rio Grande (-9,56%).
Crescimentos e quedas
O município de Balneário Pinhal lidera a variação mais positiva na comparação do IPM provisório de 2024 com o IPM definitivo de 2023, com crescimento de 40,64% de um exercício para o outro.
A variação mais negativa, por sua vez, foi de Carlos Barbosa, com uma queda de 28,95%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 279 apresentaram crescimento e 218 registraram diminuição em seus índices.
(Com informações do governo do RS)