Paralelo 29

Zinn: O gato subiu no telhado. Nada muda para 2024!

Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

ROBSON ZINN – ADVOGADO ESPECIALISTA E MESTRE EM POLÍTICAS PÚBLICAS

As engrenagens do Congresso Nacional parecem travadas, resultando em uma paralisia de decisões. O que os deputados federais correram para aprovar encontra obstáculos no Senado Federal. A data limite para promulgação da minirreforma eleitoral é 6 de outubro de 2023, coincidindo com esta sexta-feira.

Desta forma, as regras eleitorais para 2024 permanecem inalteradas, uma vez que as eleições estão programadas para o primeiro domingo de outubro. A Constituição estabelece que as regras não podem ser modificadas a menos de um ano das eleições.

A minirreforma, que estava em tramitação no Congresso, propunha mudanças que poderiam afetar a diversidade de candidaturas e suavizar punições para partidos e candidatos.

Entre as propostas estavam o compartilhamento de campanhas entre diferentes partidos, a proibição de candidaturas coletivas, a flexibilização do uso de recursos públicos pelos partidos, a redução do tempo de inelegibilidade para políticos condenados e a anistia de multas de eleições anteriores.

Não almejamos apenas uma reforma, mas a tramitação de um novo Código Eleitoral, já que o código atual é datado da década de 60 do século passado. Vale mencionar que o projeto do novo Código Eleitoral encontra-se estagnado, identificado pelo número PL 112/2021.

Esse novo código busca afastar a subjetividade na análise de casos concretos, ao definir claramente o que constitui abuso de poder e fraude no processo eleitoral.

Atualmente, não há uma definição prévia dessas condutas, deixando à autoridade eleitoral a tarefa de interpretá-las de forma subjetiva e sem padronização.

O novo código propõe uma legislação moderna e adequada ao sistema eletrônico, consolidando em uma única norma todas as necessidades do processo eleitoral. Almejamos um Código Eleitoral robusto e contemporâneo, que contribua para fortalecer o Estado Democrático de Direito.

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