Paralelo 29

Prefeitura sanciona leis que auxiliam estudantes com altas habilidades de escolas municipais

Foto: Marcelo Oliveira, SEC, PMSM

As três novas leis são de autoria da vereadora Tia da Moto, que é professora

Por Joyce Noronha – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria

Para melhor entender os perfis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (RME), a Prefeitura de Santa Maria sancionou três leis nesta quarta-feira (1º). Duas têm foco em alunos com altas habilidades e superdotação, e a terceira é em relação a atendimentos especializados de saúde e educação de estudantes da RME. Todos os textos são de autoria da vereadora Luci Duartes, Tia da Moto (PDT).

“Estas leis são de grande importância para a Educação do Município e para o incentivo dos nossos alunos. Escutamos com frequência que um estudante pode ser avoado, preguiçoso, mas depois descobrimos que eles não estavam sendo instigados o suficiente porque têm um intelecto mais aguçado. Estas leis vão auxiliar a desenvolver cada vez mais nossas crianças e adolescentes. Como eu sempre digo, a educação é o caminho certo para um futuro melhor”, pontuou o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), no ato de homologação das legislações.

A lei 6.822 institui o Programa Municipal de Educação Especial na perspectiva da inclusão e do atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação no Município. A iniciativa prevê que a RME deve desenvolver ações para a identificação precoce das altas habilidades e superdotação, incentivar pesquisas e projetos estratégicos a estes estudantes.

Já a lei 6.823 inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia das Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação” e o “Mês de Informação e Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação” com o Agosto Laranja.

No referido mês deverão ser realizadas palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam ações socioeducativas em favor do reconhecimento das pessoas com altas habilidades e superdotação.

E a lei 6.825 insere artigos à outra legislação e prevê intervenção do Município quando há necessidade de atendimentos nas áreas de Saúde e Educação ao aluno e se registra ausência de encaminhamento pelos responsáveis. Assim, o corpo docente da escola municipal poderá cientificar as seguintes instituições: Programa de Atendimento Especializado Municipal (Praem); Conselho Tutelar; e Ministério Público. Os artigos foram acrescidos à lei municipal 5.991.

A assinatura das leis ocorreu no Gabinete do Prefeito e contou com a presença da vereadora autora dos textos, Luci Duartes, representantes das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Chácara das Flores, Oscar Grau, CAIC Luizinho De Grandi e Padre Nóbrega. Também acompanhou o ato a vice-presidente da Associação Gaúcha de Apoio às Altas Habilidade ou Superdotação, a psicóloga Roberta Vasconcellos, e sua filha Anna Layla, de 9 anos, que tem diagnóstico de superdotação.


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