Crime que vitimou Priscila Leonardi teria sido planejado desde janeiro deste ano
O juiz Rafael Echevarria Borba, da Comarca de Alegrete, recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) contra quatro homens envolvidos no assassinato da enfermeira Priscila Ferreira Leonardi, que morou e se formou em Santa Maria. Priscila foi assassinada em junho deste ano.
Entre as pessoas denunciadas está Emerson Leonardi, primo da vítima e acusado de ser o mentor intelectual do crime. Os quatro réus responderão pelos crimes de extorsão qualificada majorada e de ocultação do cadáver da vítima, encontrada morta em julho deste ano, no Rio Ibirapuitã, em Alegrete.
Priscila era enfermeira. Durante a faculdade, cursada na Universidade Franciscana (UFN), ela morou em Santa Maria. Ela morava em Dublin, na Irlanda, e viajou para Alegrete para resolver questões de ordem pessoal envolvendo herança.
Juiz acatou apenas parte da denúncia
A denúncia do Ministério Público foi recebida parcialmente pelo juiz Echevarria Borba, titular da Vara Criminal de Alegrete. O juiza considerou que os réus foram movidos por interesses econômicos e planejaram de forma minuciosa a execução do crime.
Eles seguirão presos. Foi mantida a prisão preventiva do réu apontado como o idealizador do crime (primo de Priscila) e decretada a dos outros três réus, que já estavam presos temporariamente.
O MP, autor da ação, ofereceu denúncia contra nove pessoas pelos crimes de extorsão qualificada majorada, de ocultação de cadáver e de associação criminosa.
O juiz, no entanto, entendeu não terem sido apresentados elementos que comprovassem a participação de cinco denunciados nos fatos. E também não recebeu a acusação em relação à acusação de associação criminosa, pelos mesmos motivos.
Vítima foi espancada e estrangulada
De acordo com a denúncia, Priscila Ferreira Leonardi foi sequestrada em 19 de junho e mantida em cativeiro. Ela teria sido morta ali mesmo, espancada e estrangulada. O corpo dela foi levado até a Sanga da Jararaca, afluente do Rio Ibirapuitã, e encontrado dias depois.
Ainda conforme o MP, os bens e valores pertencentes à vítima seriam divididos entre os envolvidos. O crime teria começado a ser planejado em janeiro deste ano, com divisão de tarefas e definição da repartição dos lucros que os criminosos viessem a obter.
Delação premiada
As investigações contaram com a colaboração premiada de uma pessoa que teria participado do crime. Com a delação, foi suspenso o prazo para oferecimento da denúncia e o prazo prescricional por seis meses em relação ao colaborador, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração.
A Lei das organizações criminosas (Lei 12.850/2013) determina que a identidade do colaborador deve ver mantida em segredo, sob pena de reclusão e multa.
(Com informações de Janine Souza – TJRS)