Prefeito Jorge Pozzobom sancionou lei que altera Código de Posturas para permitir que tutores transporte animais de pequeno e médio porte em ônibus urbano
JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29
O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (8) a lei municipal que permite que donos de pets transportem seus animais de pequeno e médio porte no transporte coletivo urbano, em Santa Maria. No entanto, a Prefeitura ainda terá que definir como a lei vai funcionar.
Ou seja, O Executivo municipal terá que regulamentar questões como a definição de médio e pequeno porte e a forma como o animal será transportado (na guia ou em caixa).
Conforme o vereador Delegado Getúlio (Republicanos), em algumas cidades a lei define horários em que os animais podem ser transportados em ônibus urbano, sendo que algumas proíbem em horários de pico. Outros municípios restringem o transporte a dois animais por ônibus, por exemplo.
Da mesma forma, o vereador e sua assessoria ressaltam que caberá à Prefeitura de Santa Maria definir se o tutor precisará apresentar cartão de vacinas ou outros documentos. A Prefeitura poderá, ainda, exigir que o animal tenha microchipl
“Tudo vai ser regulamentado por decreto do Executivo, que, provavelmente, vai ouvir os concessionários do transporte coletivo, Secretaria de Mobilidade Urbana, etc…”, diz Getúlio.
A lei municipal complementar tem origem em um projeto de lei para modificar uma parte do Código de Posturas de Santa Maria, que, na versão anterior, proibia o transporte de qualquer tipo de animal. A proposta passou por comissão especial e foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
Na proposta de Getúlio, em parceria com os vereadores Adelar Vargas, Bolinha (MDB) e Manoel Badke (União Brasil), o texto retira essa proibição. Assim, fica permitido que animais de pequeno e médio portes possam ser transportados em ônibus urbano.