Paralelo 29

Dicas jurídicas para uma compra consciente na Black Friday

Foto: Agência Brasil

RODRIGO DIAS – ADVOGADO E ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Preparando-se para aproveitar as ofertas da Black Friday? Este artigo traz orientações jurídicas essenciais para garantir uma compra segura e proteger seus direitos como consumidor.

Proteção contra Fraudes:

A Black Friday é propícia a fraudes, especialmente nas compras online. Antes de adquirir produtos em uma loja virtual, pesquise previamente.

Consulte o PROCON para listar sites a serem evitados, utilize plataformas como o RECLAME AQUI para avaliar a reputação das lojas.

Caso não encontre avaliações, opte por sites confiáveis. Verifique os dados oficiais da empresa, como CNPJ, endereço físico e contato, fundamentais em casos legais.

Desconfie de e-mails confirmando pagamento sem motivo aparente. Algumas lojas pedem até 48 horas para processar a compra, mas, se a transação não ocorrer, você pode perder a promoção. Certifique-se de que o site utiliza “https” no endereço ou exibe um cadeado no navegador para evitar golpes.

Guarde os Anúncios:

Capture imagens das promoções antes de efetuar a compra. Se houver falhas na conclusão da transação, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite forçar a loja a cumprir a oferta pelo valor anunciado mesmo após a Black Friday. O fornecedor é responsável por garantir o acesso e cumprir ofertas, mesmo diante de falhas no sistema.

Produtos com Defeitos:

Recebeu um produto com defeito? O Código de Defesa do Consumidor garante reparo em 30 dias. Caso não ocorra, o consumidor pode exigir um produto novo, a devolução integral ou abatimento proporcional do preço (artigo 18). Proteja seus direitos.

Prazo de Entrega:

Fique atento ao prazo de entrega, especialmente em compras online. Se o prazo não for cumprido, e tratando-se de um produto essencial, como geladeira ou fogão, é possível buscar indenização por danos morais. Isso também se aplica a presentes que cheguem após a data prevista.

Desistência da Compra:

Nas compras online, telefone ou catálogo, o consumidor tem 7 dias para desistir, mesmo sem defeitos (artigo 49).

A loja não pode recusar o cancelamento, mas é crucial comunicar por e-mail ou telefone dentro desse prazo. Guarde registros de comunicação para eventual ação judicial, caso a loja se recuse ao cancelamento.

Aproveite as ofertas da Black Friday com consciência e segurança, protegendo seus direitos como consumidor. Boas compras!

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