Paralelo 29

Prefeitura de Santa Maria já renegociou R$ 9 milhões em dívidas do Refis

Foto: João Vilnei, SEC, PMSM

Programa de Recuperação Fiscal já atendeu mais de 3,7 mil contribuintes e oferece, até o dia 22 de dezembro, condições especiais para quem quer quitar débitos

Por Lenon de Paula -Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Finanças e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), negociou mais de R$ 9 milhões em dívidas e atendeu mais de 3,7 mil contribuintes no primeiro mês de operação do Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (Refis SM).

O programa teve início no dia 23 de outubro e segue até o dia 22 de dezembro, oportunizando aos contribuintes a regularização de dívidas com o Município decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, de créditos municipais, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Dentre as vantagens do Refis SM, estão a anistia de 100% das multas e dos juros moratórios de dívidas de qualquer valor para quem optar pelo pagamento à vista (com prazo máximo de pagamento até o dia 22 de dezembro de 2023).

Para pagamento parcelado, o requerente terá anistia de 80% das multas e dos juros para pagamentos em, no máximo, 18 parcelas. O programa também prevê desconto e parcelamento de honorários advocatícios em débitos ajuizados.

“É um processo intenso e focado em uma estratégia que compreende a importância de facilitar a relação entre a Prefeitura e os cidadãos, surgindo como uma resposta efetiva para os desafios financeiros enfrentados por muitos. Principalmente após o período pandêmico que vivenciamos em 2020, restabelecendo a situação dos bons pagadores, que passaram por um problema pontual e se tornaram inadimplentes. Ou também de dívidas já ajuizadas e que padecem de morosos processos judiciais para terem uma resolução”, pontua a secretária de Finanças de Santa Maria, Michele Antonello.

Do total de dívidas negociadas, foram R$ 7.700.521,51 negociados à vista e R$ 1.328.539,25 negociados a prazo. Nesse primeiro mês de Refis, 3.709 pessoas foram atendidas presencialmente, e mais de 5,3 mil guias de pagamento foram geradas.

Conforme dados da Secretaria de Finanças, a cada 10 dívidas negociadas pelo Refis SM, oito são relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A expectativa da pasta é chegar na marca dos R$ 16 milhões em negociações até o encerramento do programa.

“Valorizamos os esforços de todos que contribuem para a economia local, gerando empregos e renda. Já oportunizamos mais de R$ 3,5 milhões em anistia de impostos (renúncia de receitas) aos contribuintes que aderiram ao programa. Ao oferecer condições favoráveis para o pagamento de impostos, ajudamos a manter empregos e a fortalecer a economia. Isso também nos permite investir em áreas essenciais como saúde, infraestrutura, segurança e educação”, complementa a secretária.

O atendimento referente ao Refis SM no Centro Administrativo Municipal dispõe de guichês específicos, o que proporciona agilidade e evita o acúmulo de filas para diferentes demandas. Além disso, por meio site do Refis SM, há a opção de agendar horário de atendimento presencial e também de emitir guias para pagamento à vista (confira abaixo).

BALANÇO DO PRIMEIRO MÊS DO REFIS SM
Números referentes a dívidas ativas e ajuizadas. Dados de 23 de outubro a 23 de novembro de 2023

• Total negociado à vista: R$ 7.700.521,51
• Total negociado a prazo: R$ 1.328.539,25
• Descontos concedidos: R$ 3.589.932,93
• Total negociado à vista + a prazo (bruto): R$ 9.029.060,76
• Guias emitidas: 5.351
• Atendimentos presenciais: 3.709
• Atendimentos  por WhatsApp (PGM): 625
• Atendimentos por e-mail: 357
• Agendamentos solicitados: 152
 

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA

Instituído pela Lei Municipal nº 6.691, de 16 de novembro de 2022. Alterado pela Lei Municipal nº 6.816/2023, de 18 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto Executivo nº 110/2023.

• Abrangência: Dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022, em situação ativa e ajuizada
• Período de adesão: 23 de outubro de 2023 até 22 de dezembro de 2023.
• Incidência: anistia das multas de mora, de substituição tributária e de ação fiscal, bem como remissão de juros

VANTAGENS PARA DÍVIDA ATIVA
• À vista: desconto de 100%, com pagamento até 22 de dezembro de 2023
• Parcelamento: desconto de 80%, parcelamento em até 18x, incide somente correção monetária, vencimento das parcelas até o dia 20 do mês subsequente. As parcelas deverão ser de, no mínimo, 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para pessoa física (R$65,29), e de 50 UFM para pessoa jurídica (R$ 217,63). Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso. Caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou intercaladas, o parcelamento é cancelado.

VANTAGENS PARA DÍVIDA AJUIZADA
• Honorários advocatícios: serão reduzidos pela metade caso estejam fixados em 10% ou mais.No entanto, se o valor fixado for menor, os honorários serão devidos no percentual de 5%. Se o contribuinte precisar parcelar os honorários, ele tem a opção de fazê-lo em até três vezes, com base no valor originalmente fixado pelo juízo.
• Para obter as vantagens do Refis SM, é necessário a quitação das custas judiciais da dívida ajuizada, obrigação do devedor com o Poder Judiciário
• Em razão da necessidade de consulta da situação do processo, bem como das despesas processuais, a adesão para débitos ajuizadas ocorrem somente de forma presencial. 

QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento
• Débitos ajuizados: Quitação pelo total do processo

CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min
• E-mail: refis2023sm@gmail.com (enviar telefone, RG e CPF do devedor)
• Agendamento: Acessar link RefisSM – Agendamento
• Site: Acessar link RefisSM. Disponível: emissão de guia para pagamento à vista com 100% de desconto (somente débitos na situação ativa); solicitação de parcelamento (inserir dados e documentos)

CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Telefone: (55) 3174-1508, opção dívida ajuizada
• WhatsApp: (55) 9151-8984
• E-mail: dividaajuizada@gmail.com

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAR PARCELAMENTO
• Pessoa física: espelho do Cadastro; RG e CPF do titular do Cadastro; procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja o proprietário do imóvel ou titular do débito; e comprovante de pagamento das custas judiciais (para débitos em execução fiscal) 
• Pessoa física (titular falecido): Espelho do Cadastro; RG e CPF do solicitante do parcelamento; Certidão de Óbito e formulário com a relação completa de sucessores; procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja um dos sucessores. Em caso de débito em execução fiscal, apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais.
• Pessoa jurídica: Espelho do Cadastro; RG e CPF do sócio ou representante legal; Contrato Social e últimas alterações; ou Estatuto e Ata da última assembleia; ou Requerimento de Empresário Individual; comprovante do CNPJ; procuração registrada em cartório com cópia do RG e CPF do outorgado, caso não seja sócio ou titular do débito. Em caso de débito em execução fiscal, apresentar comprovante de pagamento das custas judiciais.

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