Paralelo 29

Pauta antiaborto: vereadores aprovam projeto que divulga possibilidades de adoção sigilosa de bebês

Foto: Devoto com apelo antiaborto na Romaria da Medianeira, em Santa Maria/Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

Câmara referendou o primeiro de três projetos de lei com a temática do aborto

Proibir ou liberar o aborto não é uma prerrogativa de vereadores. Isso, no entanto, não impede que os legislativos municipais aprovem projetos da chamada pauta antiaborto. É o que fez a Câmara de Vereadores de Santa Maria ao aprovar um projeto de lei que reforça a divulgação da Lei de Adoção.

A proposta foi apresentada pela vereadora Roberta Leitão (PP), que é autora de outros dois projetos de lei na mesma linha: o Dia do Nascituro e a possibilidade de grávidas vítimas de estupro escutarem o coração do feto antes de decidirem-se pela interrupção da gravidez.

Na prática, o projeto de lei nº 9688/2023, que foi aprovado nesta quinta-feira (23), torna obrigatório, em Santa Maria, a fixação de placas informativas ou comunidades nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a Entrega Legal, prevista na Lei n° 13.509/2017.

Desconhecimento da lei leva a práticas criminosas, diz autora

As placas ou comunicados devem conter instruções explicativas às mulheres grávidas sobre a possibilidade de encaminharem seus filhos para adoção com o bebê ainda no ventre da mãe.

Segundo a autora, a lei, que é pouco conhecida, garante às gestantes a possibilidade de entregarem o filho para adoção em um processo sigiloso. É na justificativa do projeto que Roberta Leitão fala que sua intenção é evitar a interrupção da gravidez, mesmo em casos em que a legislação federal permite.

“Sem o conhecimento deste importante recurso, alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares”, diz a vereadora.

Informações obrigatórias

Entre as informações que devem constar em unidades de saúde, hospitais, clínicas e consultórios médicos está o endereço e o telefone da Vara Cível da Infância e Juventude de Santa Maria, que é a instância onde deve ser encaminhada a entrega legal.

As placas também devem conter a informação de que “a entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso”.

OUTRAS MATÉRIAS APROVADAS NA SESSÃO DE QUINTA-FEIRA (23)

Câmara de Vereadores aprovou outras matérias na quinta-feira/Foto: Luã Santos, AICVSM

Projeto de Lei Nº 9691/2023 – Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Internacionalista” e dá outras providências. Autoria: Helen Cabral (PT).

A autora do projeto argumentou que “o curso de Relações Internacionais é bastante novo na UFSM” e, por isso, declarou que o objetivo da proposição é dar visibilidade à sociedade sobre a existência deste curso. A matéria determina que a data será comemorada, anualmente, no dia 26 de setembro.

Projeto de Lei Nº 9665/2023 – Denomina de “Rua Manoel da Trindade Moreira” a rua número cinco, localizada na Vila São Rafael, Bairro Chácara das Flores. Autoria: Valdir Oliveira (PT).

O autor argumentou que esse projeto “traz uma homenagem a um cidadão santa-mariense, para muitos, talvez desconhecido”.

O vereador destacou que o Seu Manoelzinho, como era conhecido, foi “um dos maiores ouvintes de rádio que eu conheci”. Valdir relatou também que o homenageado tinha uma preocupação com a comunidade em que residia.

Projeto de Lei Complementar Nº 10/2023 – Altera a redação dos artigos 1º e 2º, §2º da Lei Complementar n.º 11/2002, de 29 de outubro de 2022, que dispõe sobre o sistema de utilização do gás combustível nos edifícios e construções em geral no município de Santa Maria e dá outras providências. Autoria: Pablo Pacheco (PP).

O autor afirmou que esta legislação é muito importante e que foi criada uma comissão especial no legislativo para debater o tema com a sociedade. “O projeto de lei tem o único objetivo de flexibilizar a legislação com relação ao sistema de gás”.

Pontuando a alteração, o vereador disse que, atualmente, o município de Santa Maria não permite a construção de uma edificação que não tenha sistema de gás. Mas com a alteração, as pessoas poderão construir imóveis com outro sistema que não seja o de gás. “Eu quero não ter um sistema de gás na minha edificação, eu posso”.

Moção de Repúdio Nº 12/2023 – Requer que seja enviada Moção de Repúdio à vereadora Zirleide Monteiro, da cidade de Arcoverde (PE), pela fala CRIMINOSA, PRECONCEITUOSA E ABSURDA, durante uma sessão, que uma mãe foi “castigada por Deus” por ter um filho com deficiência, considerando, assim, uma pessoa com deficiência como castigo de Deus. Autoria: Admar Pozzobom (PSDB).


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satisfatoriamente conhecido. De acordo com informações disponibilizadas pelo Sistema
Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no endereço eletrônico do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o aprimoramento crescente do SNA permite atualmente o acolhimento de
mais de 30 mil crianças em 4.533 instituições em todos os Estados da Federação, sendo
cerca de 5 mil crianças atualmente aptas para a adoção.
Sem o conhecimento deste importante recurso, alguns pais acabam por recorrer à
prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das
adoções irregulares.
Nesse sentido, o incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do
instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e
da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, ameaçados
diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente
resultantes de adoção irregular, crime com pena prevista de reclusão de dois a seis anos
segundo o artigo 242 do Código Penal.
Saliente-se sobre a matéria temática, o disposto na Constituição Federal, em seu
art. 30, I:
“Art. 30 — Compete ao Municípios:
I — Legislar sobre assuntos de interesse
local, (…)”
O dispositivo constitucional transcrito acima confere ao Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local.
Verifica-se também a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, conforme dispõe o art. 24, inciso XV da Constituição da
República:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal Legislar concorrentemente
sobre: XV — proteção à infância e à
Juventude.”
Destaque-se também a competência do Poder Legislativo para iniciar proposições
envolvendo matérias que versem sobre eventual geração de despesa.
Portanto, nada mais justo e necessário do que incentivar e esclarecer como se dá o
instituto da adoção, para que muitos dos obstáculos que coíbem a prática possam ser
mitigados.
_________________________________________________________________________
Rua Vale Machado, 1415 – CEP: 97010-530, Centro, Santa Maria/RS
Fone: (55) 3220-7200 – E-mail: presidencia@camara-sm.rs.gov.br
Página 2 www.camara-sm.rs.gov.br
Autenticação do documento no site https://cmsantamaria.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DF17CEDF utilizando a chave ‘DF17CEDF’

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA
Centro Democrático Adelmo Simas Genro
Santa Maria – RS, 29 de setembro de 2023
VEREADORA ROBERTA PEREIRA LEITÃO
_________________________________________________________________________
Rua Vale Machado, 1415 – CEP: 97010-530, Centro, Santa Maria/RS
Fone: (55) 3220-7200 – E-mail: presidencia@camara-sm.rs.gov.br
Página 3 www.camara-sm.rs.gov.br

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