A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024
Em decreto publicado nesta quarta-feira (27), o governo estadual prorrogou o prazo de adequação à Lei Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes se adequarem ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). A prorrogação ocorre no dia em que a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, completa 10 anos e 11 meses.
O Decreto Estadual 57.393 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o governo estadual, “a prorrogação ocorreu para atender diferentes segmentos, uma vez que efeitos climáticos extremos impactaram neste ano o Estado, que ainda sentia efeitos da pandemia”.
Contudo, o governo estadual diz que, mesmo com a extensão de prazo, edifícios e empreendimentos “são obrigados a garantirem requisitos mínimos de segurança, como a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, bem como treinamento e planos de emergência”.
Essa prorrogação de prazos permitirá aos proprietários e responsáveis pelo uso realizarem as devidas adequações necessárias nas edificações, visando ao atendimento dos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.
Prazo para alvará é prorrogado até 2026
A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024, e o prazo para obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi prorrogado até 27 de dezembro de 2026 – ou seja, mais dois anos, “com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento”.
A prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art. 5º da lei, o qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS.
Ainda segundo o governo do Rio Grande do Sul, a prorrogação não afasta eventual ação de fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) “para verificação da instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação”.
A tragédia da Kiss e a mudança na lei
A tragédia da boate Kiss matou 242 pessoas na madrugada de 27 de janeiro de 2013, na Rua dos Andradas, em Santa Maria, e deixou 636 feridos.
Um incêndio provocado por um artefato pirotécnico durante um show da Banda Gurizada Fandangueira em uma festa universitária acabou matando frequentadores principalmente com a fumaça tóxica da espuma que protegia o teto da boate.
Com a tragédia, houve mudanças na legislação contra incêndio. Em um primeiro momento, houve um endurecimento da lei.
Depois, porém, as regras foram sendo suavizadas, principalmente a partir da pressão de alguns segmentos que consideram a legislação rígida demais para algumas atividades econômicas.
(Com informações do governo do RS)