Paralelo 29

Justiça de São Vicente do Sul condena trio que transportava quase dois quilos de drogas

Foto: Divulgação PC

Casal e um comparsa foram presos com maconha, crack e cocaína avaliadas em R$ 120 mil, segundo a polícia

A Justiça de São Vicente do Sul condenou um casal e o comparsa deles por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O trio foi preso em junho do ano passado com quase dois quilos de drogas.

A decisão, dessa segunda-feira (29), é assinada pelo juiz Valeriano Santos Filho, da Vara Judicial local. A Justiça não divulgou os nomes dos condenados, pois ainda cabe recurso da sentença condenatória.

Conforme o processo criminal, em 22 de junho do ano passado, um casal e um comparsa foram flagrado no km 330 da BR-287, transportando um tijolo de maconha com mais de meio quilo (790 gramas), mais de meio quilo de crack em dois tijolos pesando 600 gramas e mais de meio quilo de cocaína em duas porções totalizando 550 gramas do pó. A carga foi avaliada em mais de R$ 120 mil.

Investigação de pelo menos um ano

A investigação criminal, que já monitorava a ação dos suspeitos há pelo menos um ano, apontou que o casal levou as substâncias do município de Júlio de Castilhos para São Vicente do Sul a fim de comercializá-las.

O terceiro envolvido, que já tinha diversos antecedentes criminais, aguardava às margens da rodovia. Os três foram presos em flagrante na operação policial.

Mulher assumiu a culpa sozinha

Durante o interrogatório na fase de instrução do processo, os dois homens negaram a participação no crime, enquanto a mulher assumiu a culpa sozinha, alegando que pegou a droga para vender sem o conhecimento dos outros e dizendo que pouco conhecia os dois. Eles tentaram também argumentar que os policiais estavam mentindo.

O juiz considerou as provas apresentadas, entre elas as interceptações telefônicas e investigações que a Polícia Civil já vinha fazendo desde 2022 e que comprovaram a ação do trio e a relação entre eles.

“A versão dos réus mostra-se isolada nos autos e não é minimamente plausível – considerando ainda o teor das interceptações telefônicas mais adiante colacionadas – não passando de mera tentativa de eximirem-se da responsabilização penal, com alegações meramente genéricas”, considerou o juiz.

Valeriano também concluiu que “havia inquestionável vínculo associativo entre os acusados, comprovada, especialmente pelos depoimentos dos policiais, pela análise da extração de dados dos celulares dos acusados e das interceptações telefônicas, a associação, de forma estável e duradoura, dos réus para a prática do delito de tráfico de drogas, configurando, também, o crime de associação para o tráfico”.

E que, “diferente de outros feitos, nos quais se evidencia apenas o relacionamento esporádico, que, por si só, não configura a associação para o tráfico, há provas suficientes de auxílio e apoio entre os agentes, bem como a divisão de tarefas, evidenciando prévio esquema para a comercialização da droga, com intenção de permanência e estabilidade.”

Penas aplicadas

Os crimes praticados pelos acusados são equiparados a hediondos para todos os efeitos legais. No caso do casal, a pena total fixada para ele foi de 8 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, mais multa, não podendo recorrer em liberdade.

A mulher teve a pena estabelecida em 8 anos de reclusão, mais multa, em regime semiaberto e poderá apelar em liberdade, observando as medidas cautelares fixadas até o trânsito em julgado.

Já para o terceiro réu, com antecedentes criminais, a pena é de 11 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, mais multa, em regime fechado. Ele seguirá preso.

“Impõe-se resguardar a garantia da ordem pública até o deslinde final do feito, cabendo destacar a gravidade dos delitos, que serve de substrato para outros crimes, e o fato de que mormente agora, quando imposta condenação, inexistem garantias de que não irão evadir de maneira a dificultar a aplicação da lei penal”, avaliou o juiz.

(Com informações do TJRS)

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn