Paralelo 29

Prefeitura de Santa Maria multa 11 pessoas por beberem na rua e apreende 10 garrafas de destilados

Foto: Marcelo Oliveira, SEC, PMSM

Valores variam de R$ 228,12 a R$ 9.124,80

A Prefeitura de Santa Maria realizou uma operação na madrugada deste sábado (3) para cumprimento da lei municipal que limita horário para beber na rua. Houve 83 abordagens com 11 autuações e a apreensão de 10 garrafas de destilados.

Houve, ainda, duas notificações e a apreensão de um veículo. Posteriormente, segundo a Prefeitura, serão geradas as notificações de auto de infração de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). As multas variam de R$ 228, 12 a R$ 9.124,80.

Equipes da Superintendência de Fiscalização, ligadas à Secretaria de Licenciamento e Desburocratização realizaram as abordagens nos bairros Centro, Duque de Caxias e Uglione.

Os pontos fiscalizados foram definidos conforme denúncias de perturbação do sossego público durante a madrugada. Entre eles, estão as avenidas Ângelo Bolson e Hélvio Basso, e a esquina das ruas Venâncio Aires e Duque de Caxias, na área central da cidade.

A operação contou com apoio da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU), da Brigada Militar e da Polícia Civil.

Lei vigora desde o ano passado

Fiscalização se concentrou em pontos de perturbação do sossego público/Foto: Marcelo Oliveira, SEC, PMSM

A lei municipal, de autoria de um projeto do vereador Delegado Getúlio (Republicanos), foi sancionada em dezembro de 2022 e está em vigor desde fevereiro de 2023.

O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças,  calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.

A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente.

Garrafas de bebida alcoólica apreendidas pela fiscalização/Foto: Divulgação, SEC, PMSM

Telefone para denúncias

Durante a madrugada, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp). De segunda a sexta-feira, as denúncias poderão ser feitas no site da Prefeitura, na aba do usuário (confira o passo a passo).

Para aqueles que não cumprirem a lei, será aplicada a multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs.

Na segunda e terceira reincidências, a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente. Convertendo para o real, as penalidades podem variar de R$ 228,12 a R$ 9.124,80 conforme o estágio da punição aplicada a quem desobedece a norma.

(Com informações de Joyce Noronha – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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