Mantida decisão que condenou diretor de escola do interior do Estado a indenizar aluna por importunação sexual
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que condenou um professor municipal do interior do Estado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma estudante que sofreu constrangimento e importunação sexual.
O professor foi denunciado pelo Ministério Público por constranger, reiteradamente, a estudante, que na época, era uma adolescente de 14 anos. Ele enviava bilhetes e mensagens de aplicativos com a intenção de “obter vantagem ou favorecimento sexual”.
Segundo a Justiça, ele se prevalecia da sua condição de “superior hierárquico”, pois, na ocasião, exercia a função de diretor da escola em que a adolescente estudava.
O TJRS não divulgou o nome do professor, da escola e a cidade onde o fato ocorreu para preservar a identidade da vítima.
A denúncia
De acordo com a denúncia, entre os anos letivos de 2017 e 2018, no interior da escola, o denunciado chamava a estudante à sala da Diretoria por razões insignificantes, atrapalhando o andamento das aulas.
A comunicação acontecia por meio de mensagens enviadas por aplicativos do celular dado de presente pelo réu, cujos teores indicavam a tentativa de iniciar um relacionamento amoroso com a adolescente.
Conforme o Ministério Público, o réu, com a intenção de obter favorecimento sexual, constrangia a adolescente, prevalecendo-se da confiança e admiração nutrida pela aluna e influenciou em seu estado psíquico, constrangendo-a a não se opor a contatos físicos praticados por ele, como abraços.
LEIA MAIS sobre a decisão do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/mantida-decisao-que-condenou-diretor-de-escola-a-indenizar-aluna-por-importunacao-sexual/
(Com informações de Maria Inez Petry – Diretoria de Comunicação do TJRS)