Ação foi ajuizada pelo Ministério Público por adulteração de combustível
A continuidade do trabalho de combate à adulteração de combustíveis realizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de Gasolina Comum do Posto Emanuel Fortunato Medeiros Flores LTDA, localizado na Avenida 24 de Janeiro, em São Martinho da Serra.
Atendendo a decisão liminar obtida em ação cautelar, a ação ocorreu em 19 de fevereiro. A análise foi realizada pelo Laboratório de Biocombustíveis da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e foi constatado que o combustível apresentava característica fora das especificações legais.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, da Promotoria de Justiça de Santa Maria, e pelo promotor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e tanque, a Justiça acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público determinando a apreensão das notas fiscais do produto impróprio e a coleta de amostra para eventual contraprova.
Em outubro de 2023, o referido posto já havia sido alvo de ação semelhante. Na época, também teve a bomba e o tanque de Etanol Hidratado Comum lacrados por terem sido constatadas características fora das especificações legais.
(Com informações do MPRS)