Paralelo 29

8 de janeiro: Moraes valida acordos da PGR com dois gaúchos

Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil

STF condena mais 15 réus e rejeita dois recursos contra condenações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou mais 22 acordos entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e réus em ações penais pelos atos de 8 de janeiro. Entre os que fizeram acordo estão duas pessoas do Rio Grande do Sul.

Um deles é o microempresário Paulo Cichowski, de Pantano Grande, no Vale do Rio Pardo. Conhecido como Alemão, ele tinha uma MEI e já havia trabalhado com venda de móveis e eletrodomésticos. Na época, ele tinha 47 anos e chegou a ficar preso.

A outra é Gláucia Nadine Pimentel, que trabalhava como secretária e tinha 39 anos na época. Gláucia é Natural de Venâncio Aires, no Vale do Taquari, e ficou presa até 22 de janeiro, em Brasília, sendo liberada depois com tornozeleira eletrônica.

Entre as exigências para que o acordo valesse estão o comprometimento dos réus de participarem de um curso sobre democracia.

No total, 124 réus por crimes considerados de menor gravidade foram beneficiados pelos acordos. São os casos daqueles que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa.

Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas, no entendimento da PGR, não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República nem de danos ao património público.

Mais 15 condenados, nenhum gaúcho

Por outro lado, o STF condenou mais 15 pessoas – nenhuma delas do Rio Grande do Sul – por participação no 8 de janeiro. Elas responderam processo pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Para 13 pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão e, para as duas restantes, a pena estabelecida foi de 17 anos.

O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em na segunda-feira (8). Até o momento, as acusações apresentadas pela PGR resultaram em 188 condenações.

As condenações também abrangem o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

Moraes observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

Moraes destacou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.

Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria da Corte.

Na mesma sessão, o Plenário do STF rejeitou recursos (embargos de declaração) de dois réus e manteve as condenações. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não foram apresentados argumentos que justificassem a alteração da decisão anterior.

Assim, fica mantidas as condenações de Matheus Fernandes Bonfim (16 anos e seis meses de prisão) e de Ygor Soares da Rocha (13 anos e seis meses de prisão).

(Com informações do STF, do Jornal Folha do Mate e do G1RS)

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