Paralelo 29

Supremo condena mais oito pessoas pelos atos de 8 de janeiro

Matéria especial um mês dos atentados golpistas

Em um processo houve uma ampliação da denúncia contra o réu

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais oito pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023 pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Para seis pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão e, para as duas restantes, as penas foram de 17 anos.

O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída na última sexta-feira (12). Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 196 condenações.

Na mesma sessão, foi aceito um aditamento à denúncia de um réu porque a perícia encontrou material genético dele em um boné encontrado na Câmara dos Deputados após a invasão.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

O relator observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.

Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Destaque leva a plenário físico

O ministro André Mendonça fez um pedido de destaque no processo contra Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira, o que deslocará seu julgamento para o Plenário físico. A data da análise será estipulada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Denúncia ampliada

Na mesma sessão, o Plenário aceitou um acréscimo à denúncia contra o réu Jony Figueiredo da Silva, e agora ele responderá pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e por dano contra patrimônio da União.

O réu foi preso no dia seguinte aos ataques, no acampamento no quartel general do Exército em Brasília. Por falta de outras provas, ele havia sido inicialmente acusado apenas por instigação ao crime e associação criminosa, delitos considerados como de menor gravidade.

Contudo, a perícia da Polícia Federal identificou vestígios genéticos dele em um boné amarelo encontrado no plenário da Câmara dos Deputados, o que levou a PGR a aditar a acusação contra ele. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que entendem não haver indícios mínimos para comprovar o envolvimento do acusado nos delitos narrados pela PGR.

CONDENAÇÕES E PENAS

FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. O ministro André Mendonça pediu destaque nesse processo, o que leva o julgamento para o plenário físico do STF.

GIVAIR BATISTA SOUZA: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção 

LINDINALVA PEREIRA DE CASTRO: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção 

LUIS CARLOS DE CARVALHO FONSECA: 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

MARIA IRANI TEIXEIRA BOMFIM: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

MARGARETE PIRES SALVIANO: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

MARILEIDE MARCELINO DA SILVA: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção

PAULO AUGUSTO BUFARAH: 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 

RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção 

(Com informações do STF)

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn