Religioso ameaçou criança de morte e a fez entrar no carro, onde ocorreu o abuso, segundo o Ministério Público
Um padre de 63 anos foi condenado à pena de 15 anos, 10 meses e 16 dias de prisão pelos crimes de sequestro e estupro de uma menina de 11 anos na época dos fatos (2018). O crime ocorreu em Rio Grande, no Rio Grande do Sul.
A sentença foi proferida na segunda-feira (3) pelo juiz João Gilberto Engelmann, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande. O religioso poderá recorrer da decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi abordada na frente de casa quando foi buscar a bola que escapou do pátio onde brincava com o cachorro.
Ameaças de morte
Os pais da menina estavam dentro de casa vendo televisão e só depois de um tempo notaram a falta dela. O padre convidou a criança a ingressar no veículo em que estava e, diante da negativa, a forçou a entrar e a transitar com ele pela cidade sob a ameaça de morte. Durante o trajeto, passou as mãos na perna e nos seios da menina.
Ainda conforme o MP, após levá-la a uma loja, onde a chamou de filha, o homem ordenou que ela ficasse parada na rua sob a ameaça de morte. Em um momento de descuido, a vítima conseguiu fugir e pediu ajuda a uma amiga da mãe, que morava próximo ao local.
“Conforme indicam as provas pericial e testemunhal, o réu arrebatou a vítima em via pública, forçando-a fisicamente a adentrar em seu veículo, onde foi mantida por tempo razoável e onde foram praticados com ela atos libidinosos”, disse o juiz na decisão.
Padre ministrou primeira comunhão da vítima
Ao analisar a culpabilidade do réu, o juiz registrou que “é elevadíssima, considerando que o réu é padre, do qual se espera maior atenção e cuidado destinado às crianças.
No caso, o réu participou da catequese e até mesmo celebrou a primeira comunhão da vítima, o que eleva sobremaneira a reprovação da conduta”, destacou.
Acusado já havia sido preso por crime semelhante
A menina reconheceu o suspeito por foto durante a investigação policial. O padre já havia sido preso em flagrante praticando delito da mesma natureza e com conduta semelhante, em região próxima, segundo o Ministério Público.
Após o fato, ocorrido em 16 de maio de 2018, a vítima passou por dificuldades de convívio social, necessitando de auxílio psicológico e psiquiátrico, o que foi considerado consequência negativa do crime pelo juízo.
(Com informações de Sabrina Barcelos Corrêa – Assessoria de Imprensa do MPRS)