Paralelo 29

Arquiteto de Santiago é condenado a 14 anos de prisão por participar do 8 de janeiro

Foto: Reprodução, Facebook

Lucas Wolf o é o segundo réu da Região Central a receber pena do STF por tentativa de golpe de estado e outros crimes contra a democracia

JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29*

O Supremo Tribuna Federal (STF) condenou o arquiteto Lucas Schwengber Wolf, natural de Santiago, a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Morador de Três passos, Wolf foi sentenciao em sessão concluída em 6 de maio.

Com 35 anos de idade na época dos fatos, Wolf foi para o Distrito Federal em um ônibus que partiu de Santa Rosa. Ele chegou à capital federal em 8 de janeiro.

Wolf é o segundo manifestante da Região Central a ser julgado e condendo pelos atos de 8 de janeiro. No ano passado, o comerciante Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria, foi condenado a 17 anos de prisão. Englert está preso desde maio, em Santa Maria, por “risco de fuga”.

Além de Wolf e Englert, mais nove ativistas de Santa Maria e cidades da região são réus no STF. A expectativa é que todos sejam julgados ainda este ano.

Até o momento, somente um réu, Geraldo Filipe da Silva, morador do Distrito Federal, foi absolvido. As penas dos condenados têm sido altas por incluírem vários crimes.

Santiaguense diz que entrou em prédio de curioso

Em seu depoimento à Polícia Federal, o santiaguense Lucas Wolf disse que foi a Brasília “por vontade própria, sem pagar nada pelo transporte, para se manifestar contra o cerceamento do direito de expressão, inclusive virtualmente”.

O santiaguense contou que no dia do protesto sequer almoçou, embora soubesse que havia comida disponóvel para os participantes no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército. O arquiteto disse não saber quem estariam financiando água e comida.

O arquiteto foi para a Praça dos Três Poderes acompanhando um grupo. Lá, segundo ele, filmou com o celular pessoas depredando prédios públicos. Wolf disse à PF que enviou mensagens para um grupo de WhatsApp recamando do vandalismo.

Ele disse que continou filmando os atos de vandalismo, porém não soube dizer em qual prédio estava, afirando que entrou no local por curiosidade. Wolf reiterou que viu as depredações, mas afirma que não participou de qualquer ato de dano ao patrimônio público.

Por fim, o arquiteto santiaguense afirmou não ser seguidor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sustentando que só estava em Brasília para protestar “contra a falta de liberdade de expressão”.

Mais nove condenações

Além de Lucas Wolf, o STF condenou mais nove réus na sessão encerrada em 6 de maio. As condenações são pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além disso, eles foram condenados a pagar, solidariaente, R$ 30 milhões de prejuízos aos cofres públicos. Esse montante será dividido com todos os demais condenados. Até 6 de maio, o STF condenou 216 pessoas com base em denúnciadas da Procuradoria-Geral da República.

Defesas x maioria do STF

No julgamento de Wolf e dos outros nove réus, a maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Eles entenderam que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual faziam parte tinha a intenção de derrubar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito em 2022.

Moraes observou que, conforme argumentado pela PGR, “trata-se de crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuem para o resultado”. A maioria dos ministros seguiu esse entendimento.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Recursos e acordos 

Na mesma sessão, foram rejeitados recursos (embargos de declaração) e mantidas as condenações dos réus em 19 ações penais. Por unanimidade, o colegiado verificou que não foram apresentados argumentos que justificassem a alteração das decisões anteriores.

Moraes validou mais 31 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados entre a PGR e pessoas que respondem a ações penais pelos atos de 8 de janeiro. No total, 203 réus por crimes considerados de menor gravidade se beneficiaram.

Os acordos foram oferecidos a pessoas que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa.

Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República nem de dano ao patrimônio público, segundo o STF.

OS 10 RÉUS CONDENADOS EM 6 DE MAIO

ARMANDO GOMES DA SILVA (São Paulo) – condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e um ano e meio de detenção

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ (Bahia) – condenado a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e um ano e meio de detenção

JOAO BATISTA DE CASTRO (Distrito Federal) – condenado a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e a um ano e meio de detenção

JOHN ATILA DA SILVA ASSUNÇÃO (Rondônia) – condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e um ano e meio de detenção

LUCAS SCHWENGBER WOLF (Rio Grande do Sul) – condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de recusão e um ano e meio de detenção

MONICA TANIYAMA DE BARROS (São Paulo) – condenado a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e a um ano e meio de detenção

NATALIA TEIXEIRA FONSECA (São Paulo) – condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e um ano e meio de detenção

OSNI CAVALHEIRO (Rondônia) – condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e um ano e meio de detenção

SUZANA DA ROLD (Paraná) – condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e um ano e meio de detenção

VILDETE FERREIRA DA SILVA GUARDIA (Minas Gerais) – condenada a 11 anos e 11 meses de prisão, sendo 10 anos e oito meses de reclusão e um ano e três meses de detenção

(Com informações do STF)

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