Paralelo 29

Prefeitura sanciona aporte de recursos para empresas de ônibus e passagem continua R$ 5 em Santa Maria

Foto: Samuel Marques, SEC, PMSM

Duas leis municipais aprovadas pela Câmara para o transporte coletivo de Santa Maria foram sancionadas nesta segunda

LENON DE PAULA – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTA MARIA

A Prefeitura de Santa Maria sancionou, nesta segunda-feira (1º), a Lei Municipal 6.914, que atualiza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no Município. A lei autoriza o aporte de R$ 23,3 milhões ao sistema de transporte público para o ano de 2024, o que evita o aumento do valor da passagem.

“Estamos assinando um compromisso com os trabalhadores e com todas as pessoas que usam o transporte coletivo da nossa cidade. A Prefeitura vai pagar o subsídio da passagem e, assim, o preço não vai aumentar. Mais uma grande conquista do nosso governo em respeito a todos os trabalhadores santa-marienses”, considera o prefeito Jorge Pozzobom.

Na ocasião também foi sancionada a lei 6.913, que prorroga a isenção fiscal do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias do serviço de transporte coletivo. Com as medidas, a tarifa permanecerá em R$ 5 de segunda a sábado, sendo a meia-passagem R$ 2,50. Aos domingos e feriados, a tarifa será de R$ 4, sendo a meia-passagem também R$ 2,50.

“Apesar das tempestades em nossa cidade, estamos assumindo essa responsabilidade de aportar subsídio para manter estável a tarifa do transporte coletivo. É uma medida importantíssima para toda a população santa-mariense que utiliza o serviço no seu cotidiano”, pontua o vice-prefeito Rodrigo Decimo.

Os projetos de ambas as leis foram entregues ao Legislativo em reunião com a Comissão de Representação Externa da Câmara de Vereadores no dia 21 de junho, tramitaram em regime de urgência e foram aprovados por unanimidade na última quinta-feira (27).

SUBSÍDIO TARIFÁRIO

Subsídio tarifário é o aporte financeiro para o custeio do serviço de transporte coletivo público urbano de passageiros, com a finalidade de diminuir ou isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público. O subsídio ocorre a partir da compensação financeira dos impactos decorrentes do custo real da tarifa.

O subsídio mais recente foi sancionado em dezembro de 2023, a partir da lei 6.848. A iniciativa faz parte das políticas públicas voltadas ao transporte coletivo, que já resultaram na redução da tarifa do transporte público por duas vezes e, atualmente, mantém estabilizado o valor da passagem para o usuário do transporte.

 Documentos

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