Paralelo 29

Liberado o uso de IA nas eleições desde que o eleitor seja avisado

Foto: Rawpick/Freepick

O uso equivocado deste recurso pode levar a cassação da candidatura

Por Gésio Passos – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

A partir desta sexta-feira, dia 16, estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. E o temor é que a inteligência artificial seja usada como arma eleitoral.

Diante da falta de leis sobre inteligência artificial no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais.

O uso de conteúdo sintético multimídia, aqueles gerados por inteligência artificial, devem sempre vir acompanhado de um alerta sobre a utilização em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças de rádio, por exemplo, deve ser alertado ao ouvinte se houver sons criados por essa tecnologia. O mesmo deve ocorrer para imagens e vídeos criados por inteligência artificial.

Em caso de descumprimento, a propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa de plataformas e redes sociais.

As regras do TSE trazem ainda a proibição da chamada deep fake, ou o uso de conteúdos produzidos artificialmente para prejudicar ou favorecer uma candidatura, como por exemplo, vídeos que alteram ou substituem voz ou ainda a imagem de outras pessoas.

Nos casos desse crime eleitoral, pode ocorrer a cassação do registro de candidatura ou o eventual mandato do eleito favorecido.

Há ainda abertura de investigação, e quem divulgar fatos que não são verídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a 1 ano de detenção.

Além disso, aplicam-se às propagandas feitas com inteligência artificial as mesmas regras para as campanhas gerais. Também é proibido veicular qualquer tipo de preconceito e conteúdo ofensivo como calúnia, injúria e difamação.

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciar à Justiça Eleitoral a partir do aplicativo chamado Pardal.

O TSE ainda disponibiliza um sistema de alertas de desinformação eleitoral que pode ser acionado por qualquer pessoa diante fatos inverídicos ou descontextualizados que pode causar danos ao equilíbrio da eleição.

(*Com informações da Agência Brasil)

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