Evento que pede a legalização da cannabis terá shows na Praça dos Bombeiros, roda de conversa e passeata
Depois de cinco anos, coletivos voltam a realizar a Marcha da Maconha em Santa Maria. O evento terá roda de conversas, shows, pirofagia (arte circense de engolir fogo) e passeata. A programação começa às 14h, na Praça dos Bombeiros, no Bairro Bonfim.
Conforme a organização da Marcha, a programação começa com uma roda de conversa com advogado e psicógolos.
Nesse espaço serão debatidos a legislação sobre drogas no Brasil, as políticas públicas de redução de danos, saúde mental e cuidados que usuários devem ter e relação ao consumo de drogas, o uso medicinal da cannabis e outras questões relacionadas, sobretudo, à maconha.
A saída da Marcha está prevista para as 17h30min. Conforme consta no Instagram da Marcha da Maconha, o trajeto será informado durante o evento. A passeata passará por ruas centrais e irá até o Parque Itaimbé, onde haverá o encerramento e a dispersão.
PROGRAMAÇÃO
- 14hmin – Roda de conversa com profissionais do Direito e da área de Saúde sobre legislação, saúde mental, redução de danos e outras questões relacionadas ao tema
- 16h – Show com Bruno Feldmann
- 16h20min – Show com a Banda Three X
- 17h30min – Corte com pirofagia (perforance em que o artista simula engolir fogo) e saída da Marcha da Maconha, conforme trajeto a ser informado durante o evento. A dispersão será no Parque Itaimbé, no Bairro Centro
Convocação e o porquê da Marcha
De acordo com o material de divulgação, um dos temas que serão discutidos é a decisão da descriminalização da maconha pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como a Proposta de Emenda Constitucional 45/2023 (PEC 45/2023), que busca o contrário.
Também serão abordados pontos sobre como reagir a uma abordagem policial e sobre os direitos das pessoas, cuidados que se deve ter com o uso de droas, educação sobre drogas no Brasil, racismo ambiental e a legalização da maconha.
Um documento postado nas redes sociais da Marcha da Maconha detalha pontos defendidos. Confira o documento.
Manifesto pela legalização
Os coletivos que organizam a Marcha da Maconha lançaram um manifesto em defesa da legalização da cannabis sativa, que é o nome científico da maconha. O grupo divulgou a mesagem em suas redes sociais.
O QUE DIZ O TEXTO
“Salve pessoal! A nossa luta não é de hoje, há muito tempo clamamos por justiça, reparação, legalização! Tivemos sim alguns avanços, mas ainda há muito o que conquistar.
Por isso lançamos o manifesto da Marcha da Maconha de Santa Maria. No anseio de fomentar a discussão, trazer a opinião pública para o nosso lado e fazer com que a legalização da maconha seja pautada nos espaços de poder com a participação ativa da sociedade organizada”.
O que o STF decidiu sobre a maconha
Em junho deste ano, após nove anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a quantia de 40 gramas de maconha como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. Assim, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de conha para consumo pessoal não será penalizado.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito. Ou sea, continua proibido fumar maconha em local público, contudo, as consequências passam a ter natureza administrativa e não mais criminal.
No julgamento, o STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão do STF
Punição administrativa
A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Usuário x Traficante
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Abordagens policiais
A decisão do Supremo não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
(Com informações da Agência Brasil)