Justiça Eleitoral monta esquema de segurança para garantir processo; boca de urna será reprimida
JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29
A partir das 22h de sexta-feira (4), a Justiça Eleitoral colocará em prática o seu plano de segurança para as eleições municipais que acontecem no domingo (6). O Paralelo 29 conversou com o juiz eleitoral da 135ª Zona, Ulysses Fonseca Louzada, que vai coordenar os trabalhos ao lado do juiz Vinícius Leão, que responde pela 41ª Zona Eleitoral.
O plano de ação reúne todas as polícias (Civil, Brigada Militar, Federal, Rodoviária Federal e Guarda Municipal), além do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
O policiamento será reforçado principalmente nos locais em que, historicamente, ocorrem mais problemas, como boca de urna e outros crimes eleitorais.
Há uma atenção especial para as grandes seções (locais de votação) e para os três municípios da região, que, além de Santa Maria, pertencem à jurisdição da Justiça Eleitoral de Santa Maria: Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins.
“Não vai ser um sistema repressivo, estamos tratando de eleição. Nosso plano é de prevenção, mas vamos estar atentos, e espero que não tenhamos que fazer qualquer tipo de ação coercitiva”, diz Louzada, apelando para que partidos e candidatos respeitem a legislação eleitoral.
A boca de urna – abordagem do eleitor nas proximidades dos locais de votação – está terminantemente proibida, conforme prevê a legislação. Essa prática poderá resultar, inclusive, em prisão em flagrante. Mas o juiz espera não precisar prender nenhuma pessoa.
Louzada também diz que a Justiça Eleitoral vai proibir carros com propaganda estacionados em locais de votação. A ordem será para que o veículo seja guinchado, em caso de desobediência. Também haverá multa e pontuação na carteira de habilitação do motorista que infringir a lei.
O juiz destaca a importância das eleições municipais em que os eleitores escolherão prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos e faz um apelo para que a população compareça.
“Temos que acabar com esse título negativo de que o Rio Grande do Sul é o Estado que tem mais abstenção. A eleição para prefeito e para vereador é a mais importante. As pessoas não moram no Brasil, não moram nos estados, elas moram nos municípios”, diz Louzada.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DOMINGO DE ELEIÇÃO
Regras estabelecidas pela legislação eleitoral
ESTÁ LIBERADA
Manifestação individual
- É permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Mas, atenção, a Justiça Eleitoral sugere que se evitem excessos
ESTÃO PROIBIDAS
Boca de urna
- É proibido abordar o eleitor nos locais de votação ou nas proximidades das seções eleitorais com o objetivo de pedir votos. Isso se estende a locais de passagem do eleitor
Aglomeração de pessoas
- É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Isso se estende a qualquer manifestação ruidosa ou coletiva, distribuição de camisetas, etc…
Carreatas e minicarreatas
- São proibidas carreatas e minicarreatas. Ou seja, vários carros de uma cadidatura, mesmo que em número pequeno, juntos, já configuram essa prática
Manifestação de mesários e servidores
- Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação