Eleição em dois turnos ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores habilitados a votar
Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Entre eles estão Santa Maria, Canoas, Porto Alegre, Caxias do Sul e Pelotas.
Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.
Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
QUEM DISPUTA O SEGUNDO TURNO NO RS
PORTO ALEGRE
- Sebastião Melo (MDB), atual prefeito
- Maria do Rosário (PT), deputada federal
CANOAS
- Jairo Jorge (PSD), atual prefeito
- Airton Souza (PL), vereador
SANTA MARIA
- Rodrigo Decimo (PSDB), atual vice-prefeito
- Valdeci Oliveira (PT), deputado estadual
CAXIAS DO SUL
- Adiló Didomenico (PSDB), atual prefeito
- Maurício Scalco (PL), vereador
PELOTAS
- Fernando Marroni (PT), ex-prefeito e deputado estadual
- Marciano Perondi (PL), advogado e empresário
Horário de votação
O horário de votação será das 8h às 17h de acordo com a hora de Brasília. Em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho, que têm fuso horário diferente, será das 7h às 16 horas, para que todos comecem e terminem ao mesmo tempo.
A apuração começa logo após o fim do horário de votações, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, completou as informações.
“O eleitor que for votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral”, disse.
Documentos para votar
Para votar, o eleitor pode se identificar com o e-Título, se tiver cadastro biométrico; ou com carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital.
Justificativa de ausência
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para regularizar a situação.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet.
É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.
(Com informações de Luiz Cláudio Canuto – Agêcia Câmara)