Paralelo 29

Novo Funcultura investe R$ 530 mil na execução de projetos artísticos, culturais e de economia criativa em Santa Maria

Foto: João Alves, SEC, PMSM

Trinta projetos de produtores de cultura santa-marienses foram selecionados e receberão valores de até R$ 21,5 mil

GABRIEL MARQUES – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTA MARIA

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Cultura, realizou a entrega dos contratos do Novo Funcultura aos 30 produtores artísticos, culturais e de economia criativa selecionados por meio de edital. São R$ 530 mil para a seleção de 30 projetos, sendo 10 propostas no valor de R$ 10 mil, e 20 no valor de R$ 21,5 mil.

A solenidade foi realizada no LabCriativo, no Mercado da Vila Belga, situado no Distrito Criativo Centro-Gare, na tarde desta quinta-feira (14).

Este edital é previsto por lei sancionada em 2023, que garante valor fixo no Fundo de Cultura anualmente, abono que não existia com a legislação anterior.

“A nova lei traz a obrigatoriedade de recursos para o Funcultura, o que significa mais oportunidades de fomento à cultura. Este é o novo objetivo, promover ações de uma forma mais ampla, com investimento em editais, eventos e capacitações. E o que estamos percebendo é a presença de novos artistas participando dos editais, condição que oportuniza a pluralidade de projetos”, avalia a secretária de Cultura, Rose Carneiro.

Este é o caso da cantora Renata Hammer, integrante da banda Chá de Broders, que representou o grupo na assinatura do documento. Ela conta que é a primeira vez que participa de editais desta ordem e já planeja participar de outros programas futuramente.

Com os R$ 10 mil obtidos na iniciativa, Renata explica que serão pagos os profissionais envolvidos na regravação do álbum Dreaming Wide Awake:

“Vamos consolidar um material de qualidade e pagar pelo tempo e pelo trabalho de quem produz música”.

DIFERENCIAL

Ainda segundo a chefe da pasta no Município, um diferencial do Novo Funcultura em relação às demais formas de fomento se dá por conta do recurso ser diretamente repassado aos selecionados em edital, não havendo a necessidade da captação de recursos por parte dos contemplados, como ocorre na Lei de Incentivo à Cultura (LIC).

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