Paralelo 29

ACUSAÇÃO DE FRAUDE: Promotor dá parecer favorável à ação de suplente e do PL contra o PDT em Santa Maria

Jader na campanha eleitoral/Foto: Reprodução, Facebook
JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29

O promotor eleitoral Fernando Chequim Barros deu parecer favorável à ação movida pelo suplente de vereador Jader Maretoli e pelo PL contra o PDT e seus candidatos a vereador, em Santa Maria, por fraude de cota de gênero. Os autores pedem a recontagem de votos.

Jader Maretoli, que ficou como suplente, e seu partido afirmam que o PDT descumpriu a cota de gênero para mulheres. A não observância dessa exigência teria favorecido a eleição do professor Luiz Fernndo Cuozzo Lemos, único veredor eleito pelo PDT.

A ação, assinada pelo escritório do advogado Robson Zinn, inclui todos os candidatos a veredor pelo PDT, que foram intimados pelo juiz da 135ª Zona Eleitoral, Ulysses Fonseca Louzada, a se manifestar nos autos.

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O argumento do PL e do suplente: cassação

“…Ao visualizar os candidatos que disputaram as eleições e seus respectivos desempenhos, foi constatado que o Partido Democrático Trabalhista – PDT não cumpriu a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. A legislação eleitoral prevê que, para os cargos eletivos proporcionais, como vereador, cada partido deve preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de candidaturas de cada sexo”, argumenta o advogado.

Ainda de acordo com Zinn, a não observância do critério da cota de gênero “constitui-se como abuso de poder cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude, além dos respectivos reflexos oriundos da nulidade dos votos auferidos pela legenda e o recálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário”.

Na ação, Zinn embase seu argumento em duas candidaturas femininas do PDT: Simone Poerschke, que desistiu de concorrer, e Olinda Maninha, que teve a candidatura indeferida, mas concorreu com recurso na Justiça. No entendimento do advogado, o PDT deveria ter substituido as duas por outras candidatas mulheres.

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O QUE PEDE O ADVOGADO DO PL

  • Reconhecimento da fraude à cota de gênero pelo PDT nas eleições de Santa Maria
  • Cassação de todos os candidatos do PDT
  • Anulação de todos os votos do PDT nas eleições para a Câmara de Santa Maria
  • Novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, com a redistribuição das cadeiras para a Câmara de Santa Maria
  • Inegibilidade dos participantes da (suposta) fraude

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Advogado do PDT nega fraude

Ao Paralelo 29, o advogado Itaúba Siqueira Júnior, que representa o PDT, disse, em 23 de outubro, que não houve fraude e o que “o PDT é um partido comprometido com a legalidade”:”.

“Lamentável e improcedente a postura do PL e do candidato Jader Maretoli. Será provado perante a Justiça Eleitoral a inexistência de fraude e a observância da cota de gênero”, disse Itaúba Júnior, que, agora, vai esperar o julgamento da decisão para se manifestar sobre recurso ou não.

Na eleição para vereador, o PDT fez 9.490 votos, concorrendo com uma nominta de 18 candidatos, sendo 13 homens e seis mulheres. O mais votado foi Luiz Fernando Cuozzo Lemos, com 1.702 votos.

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O que diz o Ministério Público Eleitoral

O promotor Fernando Chequim Barros ressalta que, inicialmente, o PDT apresentou 20 candidaturas, com sete mulheres, preenchendo, portanto, a cota de gênero.

No entanto, a candidatura de Olinda Maninha “era natimorta” por ela ter sido filiada de forma irregular no partido.

“A jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é firme e conhecida no sentido de que a prova da filiação partidária não pode ser feita por documentos produzidos unilateralmente…No caso, o PDT, para comprovar a filiação de Olinda Maninha, juntou somente a ficha de filiação partidária preenchida à mão. Ora, esse documento é produção exclusiva do partido, não podendo, portanto, isoladamente, servir de prova da referida filiação’, sustenta o promotor.

Afora isso, Chequim Barros desta que as candidatas Silvana Zora Fan da Silva e Simone Poerschke relataram que foram procuradas pelo PDT com “o único objetivo de preencherem a cota de gênero, inclusive oferecendo pagamento para tanto”.

Ainda de acordo com o promotor, Silvana e Simone Poerschke afirmaram que não tiveram apoio partidário para a campanha eleitoral, o que resultou na renúncia de uma delas.

“Assim, dado esse contexto (renúncia por falta de apoio para a campanha eleitoral, registro natimorto de Olinda e convite para somente preencher cota de gênero), é forçoso concluir que efetivamente o PDT fraudou a referida cota”, diz o parecer do Ministério Público Eleitoral.

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Juiz pode decidir esta semana

Houve audiência de instrução e as candidatas do PDT foram ouvidas pela Justiça Eleitoral em 22 de novembro. Agora, a ação está na mesa do juiz eleitoral para uma decisão.

A expectativa é que a decisão saia ainda esta semana. A diplomação dos eleitos está marcada para a manhã desta quarta-feira (19), na Câmara de Vereadores de Santa Maria.

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Se ação for acatada, muda tudo

Assim, caso a Justiça Eleitoral acate os argumentos do PL e de Jader, haverá um recálculo da distribuição das cadeiras da Câmara de Santa Maria. Jader Maretoli, primeiro suplente do PL, obteve 2.363 votos nas urnas, ficando entre os 12 candidatos mais votados.

No entanto, apesar da votação, Jader ficou fora porque a votação do PL garantiu duas cadeiras por quociente partidário. Já nas chamadas sobras, um critério da eleição proporcional, outros partidos ficaram com as cadeiras restantes do total de 21.

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