Paralelo 29

Médico é condenado novamente por não cumprir jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria

Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

Decisão pune médico com sete anos e nove meses de reclusão, mas ainda cabe recurso

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou novamente um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por não cumprir com sua jornada de trabalho como médico no Hospital Universitário (Husm). O nome do médico não foi divulgado.

Ele já havia sido condenado em ação de improbidade administrativa no dia 8 de janeiro. A sentença, publicada na quinta-feira (23), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

Freitag julgou parcialmente procedente a ação condenado o médico por estelionato a pena de reclusão de sete anos e nove meses. No entanto, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra um professor, que era o chefe imediato do médico. Segundo o MPF, o médico possuía dois vínculos empregatícios com a UFSM, um cargo com 40 horas semanais que, inicialmente, foi lotado no Husm, porém desempenhado junto ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), e outro, com 20 horas semanais lotado e desempenhado junto ao Husm.

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Ausência de médicos fechou leitos

O MPF afirmou que a apuração iniciou na UFSM, após o recebimento de denúncias dos servidores do Hospital Universitário sobre a ausência de médicos cardiologistas na Unidade de Terapia Intensiva, situação que ocasionou, inclusive, o fechamento de leitos na unidade.

Alegou que foi constatado que o médico indiciado não possuía nenhum registro presencial no ponto eletrônico no período em que era para estar no CEFD, sendo que a investigação administrativa analisou um ano e dois meses. Por fim, o MPF sustentou que o professor chefe abonava integralmente as faltas, sem qualquer justificativa.

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Professor abonava ponto

O MPF afirmou que o registro de ponto eletrônico é obrigatório na UFSM, que abriu processo administrativo disciplinar para apuração do fato e a comissão, após concluir os trabalhos, recomendou a demissão do médico e do professor.

Entretanto, a UFSM demitiu apenas o médico e aplicou a pena de suspensão por três meses com prejuízo de remuneração ao professor, pois a Reitoria entendeu que contribuição material foi simples participação.

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Mais uma irregularidade encontrada

Ainda segundo o MPF, no curso das investigações, o órgão tomou ciência de uma nova irregularidade cometida pelo médico no período compreendido entre setembro de 2014 e abril de 2015 e janeiro e dezembro de 2016.

Ele registrava sua jornada trabalho no sistema de registro eletrônico, mas não permanecia no local para desempenhar suas funções. Sustentou que ele se ausentava logo após os registros, retornando ao final da jornada para inserir a anotação de saída.

Médico e professor afirmam falta de provas

Em sua defesa, o médico sustentou “ausência de provas de materialidade delitiva”. Já o professor alegou que ausência de comprovação de autoria.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que chamou a atenção que o registro eletrônico do médico era abonado quase que diariamente pela chefia e não há explicações válidas para tal irregularidade, ainda mais que o registro poderia ser feito de qualquer computador.

“Nem mesmo uma escala de trabalho com horários aleatórios justificaria tal procedimento, fundamenta o juiz em sua decisão.

O magistrado também destacou que ser muito estranho, “e talvez até contrário ao interesse público, que um médico, com dois vínculos perante o Hospital Universitário de Santa Maria nos quais era contratado para exercer a função de médico, fosse deslocado para a participação em um projeto do Curso de Educação Física, quando se tem conhecimento histórico das dificuldades que o HUSM enfrenta”.  

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Juiz: “total inexistência de horários”

Para Freitag, as provas mostraram uma total inconsistência dos horários, em um projeto que não foi realizado em sua plenitude, com a existência de elementos prestados pelo próprio acusado de que costumava exercer atividades em outro local no mesmo horário em que indicado na folha abonada. Ele também ressaltou que os registros de jornada de trabalho no período da manhã apontam para a concomitância com o primeiro vínculo junto ao HUSM.

O juiz concluiu que o estelionato restou comprovado, inclusive quanto ao fato de burlar o sistema de registro de ponto eletrônico.

“De imediato, os horários indicados no levantamento trazido pela PF e MPF forçam o reconhecimento de que o acusado não permanecia no HUSM durante o seu horário de trabalho, não remanescendo dúvidas acerca disso. E, mesmo que se admitisse por verdadeira a justificativa do acusado, ainda assim restaria configurada a situação criminosa porque a existência de dois vínculos junto ao HUSM impõe que a carga horária não pode ser sobreposta. Não há como os dois cargos serem exercidos concomitantemente sem que haja um prejuízo aos cofres públicos e a inevitável não prestação de um dos vínculos”.

O magistrado sublinhou que se “o vínculo a ser exercido é presencial, mediante controle ponto, exige a presença física do prestador do serviço, que deveria marcar no ponto inclusive o horário exato de sua saída”. Em relação ao servidor professor, ele destacou que não há dúvidas sobre o seu envolvimento com o fato, pois era chefia imediata do médico e o responsável por abonar os registros. Entretanto, não ficou claro se ele tinha ciência da fraude.

“Aqui, faltam elementos nos autos aptos a caracterizar essa atuação do acusado ciente de irregularidades, o que prejudica a qualificação do crime de estelionato, que exige o dolo para sua confirmação. E, por inexistir a modalidade culposa de estelionato, sua absolvição se torna imperativa, considerando cada data adulterada como um fato de estelionato”.

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