Paralelo 29

Justiça Federal de Santa Maria condena homem por contrabando de soja

Foto: Divulgação, JFRS

Réu também foi condenado por falsidade ideológica; pena é de cinco anos de reclusão

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um réu em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de contrabando e falsidade ideológica. A sentença é do juiz Jorge Luiz Ledur e foi publicada esta semana. A pena é de cinco anos mais multa.

Em julho de 2023, o MPF denunciou dois homens – um deles morreu – por um fato ocorrido em setembro de 2020, na localidade de Barra Lajeado Grande, em Crissiumal, quando a Brigada Militar identificou movimentações nas margens do Rio Uruguai, do lado da Argentina, com deslocamento de barcos para o Rio Lajeado Grande, que fica no lado brasileiro.

Segundo o MPF, quando chegaram ao local, os brigadianos se depararam com um “porto clandestino”, onde flagraram os réus, sendo que o primeiro estava em um veículo de pequeno porte e teria atuado como “batedor” em relação ao segundo, que dirigia um caminhão carregado com mais de 16 mil quilos de soja estrangeira.

Carga foi avaliada em R$ 33 mil

Foram apreendidos, também, cerca de 44 mil pesos argentinos com os acusados. Os dois veículos e a mercadoria foram apreendidos e a Receita Federal lavrou um termo por entender tratar-se de mercadoria importada de forma ilegal. A carga foi avaliada em mais de R$ 33 mil.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz entendeu estar configurada a prática do delito, já que a importação de soja necessita de autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Ledur destacou que “a internalização de sementes de soja sem a correspondente autorização pelos órgãos competentes viola as normas de proteção à saúde pública, configurando crime de contrabando”.

O delito de falsidade ideológica, por sua vez, foi comprovado por meio da apreensão de uma nota fiscal de produtor, em posse de um dos réus, sendo que continha declaração falsa de “‘saída’ – natureza da operação ‘venda’ – de aproximadamente 15 mil kg de soja oriunda da sua propriedade rural, quando na verdade se tratava de carga de soja estrangeira e sem qualquer autorização legal para importação”.

O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, além da proibição para dirigir por igual período. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF4)

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn