Crime ocorreu em Sapucaia do Sul e a pena é de 17 anos e 9 meses
Um homem, hoje com 23 anos, foi condenado a 17 ano, 9 meses e 27 dias por estupro de vulnerável no Rio Grande do Sul. A vítima, que tinha 10 anos à época do crime, é irmã do condenado. A menina seria abusada desde os 7 anos, em Sapucaia do Sul.
A sentença é do juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul. A sentença também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando que os abusos ocorreram ao longo de boa parte da infância da vítima. A decisão é dessa quarta-feira (19).
Caso estarrecedor
De acordo com o Ministério Público, em 2019, na cidade de Sapucaia do Sul, região Metropolitana de Porto Alegre, o réu , por diversas vezes, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com sua irmã, que tinha 10 anos na época.
Ele aproveitou-se do período em que ficou sozinho com a vítima para praticar os abusos, em troca de instalação de joguinhos no celular da menina. Na ocasião, a mãe de ambos retornou mais tarde do trabalho.
Abusos começaram quando vítima tinha sete anos
Em depoimento especial, a vítima revelou que os atos sexuais começaram quando ela tinha sete anos e continuaram até os 10. Ela acredita que o réu só tenha parado de ter relações sexuais após ela começar a menstruar, com receio de engravidá-la.
Afirmou que foi a escola quem a ajudou, após ela relatar os abusos à diretora, que, por sua vez, avisou os pais, já que ela não conseguia fazê-lo sozinha.
Segundo a vítima, ela só falou depois que o réu deixou de morar com a família. A menina afirma que começou a se automutilar e que só ficava deitada sem comer ou tomar banho. Relatou também que os abusos ocorriam diversas vezes, no mínimo, três vezes por semana.
O crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, sendo os fatos imputados ao réu considerados apenas a partir de 29/4/2019, quando passou a ter 18 anos de idade, uma vez que, antes disso, era inimputável.
Decisão
Em suas conclusões, o Juiz constatou que estavam devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.
Segundo ele, em casos de infrações contra a dignidade sexual, a palavra da vítima merece destaque na análise das provas. Isso porque tais crimes, em sua maioria, são cometidos de forma oculta, como ocorreu no caso em questão, e não é comum alguém expor em juízo detalhes de sua intimidade sem um motivo relevante. ”
“Em outras palavras, não é crível que uma vítima de crime tão severo, sem razão nenhuma, ainda que aparente, apresente história a fim apenas de incriminar alguém”, observou o Juiz.
Segundo o magistrado, o relato da vítima é coerente e seguro, alinhando-se às declarações feitas no exame de avaliação psicológica. Não há qualquer indício de confusão ou falsa memória que possa gerar dúvidas sobre a veracidade de seu depoimento.
Quanto à continuidade do crime, o Juiz destacou que, em casos de estupro de vulnerável, o autor costuma ter um relacionamento próximo com a vítima, o que facilita o acesso e permite que ele se aproveite da limitada capacidade de resistência da criança. Essas circunstâncias favorecem a repetição das violações de forma oculta.
“Não raras vezes, cria-se um ambiente de submissão duradoura da vítima ao agressor, naturalizando-se a repetição da violência sexual como parte da rotina de crianças e adolescentes. Nessas hipóteses, a vítima não tem sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada”, afirmou.
(Com informações de Maria Inez Petry – TJRS)