Paralelo 29

Duas servidoras da Prefeitura de Santa Maria são condenadas por falsificação de contracheque

Foto: Eduardo Ramos, SEC, PMSM

Justiça Federal também condenou uma correspondente bancária

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou duas servidoras públicas municipais e uma correspondente bancária por falsificação de documento público. A sentença, publicada na quarta-feira (9), é do juiz Jorge Luiz Ledur Britto.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), baseou-se em inquérito policial e procedimentos administrativos.

Inicialmente, foram denunciados quatro servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria e três pessoas ligadas a uma casa lotérica, que prestava serviços de correspondente bancário da Caixa Econômica Federal (CEF).

As investigações evidenciaram um esquema criminoso em que contracheques de servidores municipais eram adulterados, com a elevação dos valores dos proventos recebidos, a fim de aumentar, consequentemente, a margem consignada para a obtenção de empréstimos consignados superiores.

59 servidores fizeram empréstimos com dados falsos

No período de 2010 a 2013, foram identificados 59 servidores que contrataram empréstimos com base em contracheques falsificados.

Todos responderam a processos administrativos disciplinares e receberam pena de suspensão, de acordo com informações da Corregedoria municipal constantes no processo, não sendo denunciados judicialmente.

Como funcionava o esquema

Segundo o MP, duas servidoras, lotadas no setor de folha de pagamento da Prefeitura, seriam as responsáveis pelas alterações nos contracheques, emitindo uma segunda via adulterada, que viabilizava a contratação junto à CEF, por intermédio do correspondente bancário.

A funcionária da lotérica, envolvida no esquema, acatava a documentação, liberando os valores na conta dos clientes.

Contudo, o montante solicitado era superior às necessidades do contratante, sendo o valor excedente distribuído entre as duas servidoras e a correspondente bancária, sob a promessa de que fariam o pagamento mensal, cobrindo as despesas dos servidores contratantes.

Como as fraudes foram descobertas

A operacionalização do esquema veio à tona quando duas servidoras procuraram uma agência da CEF para relatar os danos sofridos, tendo-se em vista que as promessas de pagamento mensal dos valores contratados a maior nem sempre eram cumpridas, causando-lhes prejuízos.

“O contexto probatório revela que as Rés (…) efetivamente agiam, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, angariando servidores públicos do Município de Santa Maria para realizar contratação de empréstimo denominado abreviadamente de “consignado” e, como muitos desses servidores não apresentavam “margem consignada” apta, obtinham segunda via de seus contracheques e providenciavam a adulteração de dados referentes aos pagamentos, descontos e margem consignada existentes nestes documentos”, concluiu o jui.

A correspondente bancária firmou acordo de delação premiada, em que detalhou como os procedimentos eram realizados.

Dois denunciados foram absolvidos

Outros dois servidores, que atuavam como chefes do setor da folha de pagamentos, o proprietário da lotérica (que também era gerente da CEF) e a gerente do estabelecimento foram citados e denunciados, mas restaram absolvidos por falta de provas materiais.

Demissões e condenações a três anos de reclusão

Administrativamente, uma das servidoras já havia sido demitida e a outra teve o contrato rescindido. Ambas foram condenadas pelo juiz a três anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de multa, sendo que obtiveram a substituição das penas pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, cada.

A correspondente bancária foi condenada a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa. As penas também foram substituídas pela prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF4)

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