Paralelo 29

MP pede abertura de processo criminal contra o pai de Theo, atirado da ponte em São Gabriel

Foto: Reprodução, Câmeras de segurança

Confira os fatores que podem aumentar a pena

Tiago Ricardo Felber, que confessou ter jogado o filho, Théo Ricardo Ferreira Felber, de 5 anos, de cima de uma ponte, em São Gabriel, no dia 15 de março deste ano, foi denunciado pelo Ministério Público nessa segunda-feira (28). A Pronotoria de Justiça de São Gabriel pediu abertura de processo criminal contra Tiago pelo assassinato do menino.

Tiago Felber foi denunciado por homicídio seis vezes qualificado, tentativa de homicídio cinco vezes qualificado e ameaça. O crime tem diversas qualificadoras.

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AS QUALIFICADORAS

  • Motivo torpe
  • Meio cruel
  • Emprego de asfixia
  • Traição e dissimulação
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima
  • Ocultação de outro crime
  • Crime praticado contra menor de 14 anos

Outros fatores que podem aumentar a pena

Ainda consta como fator majorante (de aumento da pena) o fato de o crime ter sido praticado contra descendente.

As qualificadoras da tetativa de homicídio são: motivo torpe, emprego de asfixia, mediante traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado contra menor de 14 anos, com a mesma majorante.

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O que diz a denúncia

Segundo a denúncia, no último dia 25 de março, o pai, com a intenção de matar a criança, saiu de casa com a vítima, dissimulando sua intenção homicida com um passeio de bicicleta.

Durante o percurso, procurou um local para cometer o crime, mantendo o menino distraído até a chegada à ponte sobre o Rio Vacacaí. Lá, arremessou a vítima, que caiu sobre as pedras, causando-lhe lesões graves e traumatismo crânio-encefálico, que foi a causa da morte.

O crime foi cometido por motivo torpe, visando causar sofrimento à ex-companheira, mãe da criança, por não aceitar seu novo relacionamento amoroso.

Além disso, o delito foi realizado com meio cruel, ao arremessar o próprio filho, vivo e consciente, do alto de uma ponte, causando extremo sofrimento psicológico e físico à criança. O ato revelou brutalidade incomum e total ausência de piedade.

A denúncia ajuizada pela promotora Maria Fernanda Rabelo Ramalho também destaca que o crime foi cometido mediante traição e dissimulação, pois “o denunciado traiu o sentimento de amor e confiança do filho, simulando um passeio, quando na verdade estava conduzindo-o ao local de sua morte”.

O uso de surpresa dificultou a defesa da vítima, ao parar a bicicleta, pegar a criança e jogá-la em direção às pedras.

Por fim, o delito foi praticado para assegurar a ocultação de outro crime, já que o denunciado visava esconder a tentativa de homicídio contra a vítima, cometida no dia anterior, da qual o menino ficou com hematomas no corpo e manchas (petéquias) oculares.

Ainda segundo a denúncia, no dia anterior à morte, o homem chamou o menino até o quarto e o esganou, fazendo com que ficasse desacordado. “O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois a criança recobrou a consciência após um tempo desfalecida”.

Por fim, o homem foi denunciado por ameaça, pois no dia 24 de março, enviou mensagens à ex-companheira, depois de descobrir seu novo relacionamento amoroso, caracterizadas violência doméstica e familiar: “eu vou infernizar a tua vida daqui para frente agora” e “tu mexeu com o ‘homi’ errado”.

A promotora ressalta também que “os crimes foram motivados por vingança contra a ex-companheira e cometidos com extrema crueldade, traição e dissimulação”.

(Com informações do MPRS)

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