JOÃO EICHBAUM – ADVOGADO E ESCRITOR
Nos dias 5 e 6 do corrente, o Supremo Tribunal Federal promoveu, devidamente patrocinado com o dinheiro público, um encontro de presidentes de Tribunais Constitucionais da América Latina.
Na pauta dos bate-papos constaram “segurança pública, combate ao crime organizado, impacto das novas tecnologias, fortalecimento da democracia e dos direitos humanos”.
Segurança pública e combate ao crime organizado, por acaso, são temas da competência de “Tribunais Constitucionais”?
Se os tribunais são “constitucionais” eles deviam saber que as atribuições de cada um dos Poderes estão na Constituição. E na Constituição brasileira, por exemplo, a segurança pública não está alinhada na competência do STF.
Segurança pública e combate ao crime organizado são temas que cabem à polícia e não aos juízes. Não são temas jurídicos, são problemas reais, vividos por todos os cidadãos a cada dia. Com exceção dos ministros do STF, por exemplo.
Esses já resolveram seus problemas de segurança para eles e as respectivas famílias, até quando vão assistir a jogos de futebol: a companhia de musculosos varões, armados até os dentes e pagos com o dinheiro do contribuinte.
Sem esquecer que, na oportunidade que teve para julgar fatos ligados à segurança pública, o Supremo Tribunal Federal manietou a polícia, limitando seu território de atuação no Rio de Janeiro. Donde se conclui que os tribunais são os órgãos menos indicados para garantir a segurança pública.
Fortalecimento da “democracia” e dos “Direitos Humanos”? Ora, isso não é preciso ser discutido. Basta que cada um dos Poderes cumpra estritamente seus deveres: que os tribunais não confundam julgamento com aliciamento político, atos jurídicos com atos políticos e não se metam a criar outros direitos, senão os já contemplados na Constituição; que o Legislativo não seja movido a cifrão, negociando leis com o Executivo, em troca de verbas; que o Executivo não se valha das Cortes Judiciais para combater seus opositores.
O que “enfraquece” a democracia são decisões que desrespeitam o titular do Poder, o povo. É o povo que delega poderes ao parlamento e ao Executivo para representá-lo na formação dos Tribunais Superiores.
Acontece que os representantes, ao invés de cumprirem estritamente os mandamentos da Lei, se valem do poder que lhes foi conferido, para nomear como juízes amigos, afilhados, correligionários, irmãos de ideologia, numa clara transgressão da “impessoalidade” que a Constituição proíbe.
No que tange às “novas tecnologias”, segundo Barroso, atual presidente do STF, “é preciso preservar a liberdade de expressão, sem contudo permitir que o mundo desabe num abismo de incivilidade, movido a ódios e mentiras” e por isso “as cortes superiores devem agir” para contê-los.
Em outras palavras, o senhor Barroso quer que as cortes superiores criem a “liberdade de expressão vigiada”, para acabar com ódios e mentiras.
O ódio e a mentira, ilustrados no Gênesis (capítulos 3 e 4), são inerentes à história do homem. Nem Jesus Cristo, com sua doutrina de amor ao próximo e seu sacrifício, conseguiu erradicar tais maldades. Mas, dessa façanha se incumbirão, como vestais divinas inspiradas por Barroso, as Cortes Constitucionais…