Paralelo 29

CASO ISABELLY: Juíza abre ação penal contra os pais e dá prazo de 10 dias para casal se defender

Foto: Reprodução

Magistrada de São Gabriel aceitou denúncia do Ministério Público por homicídio culposo; pai também responderá por estupro de vulnerável

A juíza da Vara Criminal da Comarca de São Gabriel, Liz Grachten, aceitou denúncia do Ministério Público e determinou a abertura de processo criminal por homicídio culposo contra José Lindomar Brezzolin, de 55 anos, e Elisa Oliveira, de 36, pai e mãe de Isabelly Carvalho Brezzolin.

Isabelly, de 11 anos, morreu em 8 de maio no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), após ser transferida da Santa Casa de São Gabriel. A menina morreu em complicação de uma pneumonia e de uma inflamação no ouvido, além de infecção generalizada.

A denúncia foi aceita nesta quinta-feira (29), um dia após ser protocolada pelo promotor de Justiça Maurício Arpini Quintana, de São Gabriel.

CASO BERNARDO: Polícia conclui investigação sobre morte de Edelvânia na cadeia

Casal não irá a júri

A partir de agora, o pai de Isabelly vai responder por homicídio culposo e, também, por estupro de vulnerável e ameaça. Segundo o Ministério Público, o pai teria cometido abusos contra a filha e ameaçado a mãe dela para impedir que os crimes fossem punidos.

A mãe de Isabelly, por sua vez, vai responder somente pela morte da filha. Ou seja, por homicídio culposo. Nesse caso, tanto a mãe como o pai da menina serão processados por negligência, uma vez que a vítima estava doente desde o final de abril e eles demoraram para procurar atendimento. Assim, o caso não irá a júri popular.

Os réus, que moram em São Gabriel, onde tramita o processo, têm 10 dias, a partir da notificação, para apresentar resposta à acusação. O pai continua preso, mas a mãe já foi solta por determinação judicial.

Polícia Federal faz operação no endereço de suspeito de armazenar conteúdo sexual infantil em Santa Maria

Caso de repercussão: o que diz a denúncia

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, afirma que os acusados, entre o final de abril e 8 de maio de 2025, dia do óbito, na condição de responsáveis e diante do agravamento de saúde de Isabelly, deram causa à morte da criança.

“Devendo e podendo agir para evitar o resultado, omitiram-se, por negligência, na adoção das medidas necessárias”, diz a denúncia do promotor.

Embora a menina apresentasse dor de ouvido e reclamasse de dores de estômago, os pais teriam sido negligentes ao não procurar atendimento médico.

A denúncia relata ainda que a menina foi levada ao hospital no dia 7 de maio, inconsciente, diante do quadro de saúde agravado.

Internada, a criança morreu no dia seguinte, em razão de insuficiência respiratória, sepse (inflamação excessiva), coagulação intravascular disseminada decorrente de pneumonia necrotizante, além de otite, conforme exames e laudo pericial citado na denúncia.

(Com informações de Márcio Daudt – Diretoria de Comunicação do TJRS)

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn