Entre os pontos a serem analisados, estão as penas impostas e se a decisão do julgamento está de acordo com as provas dos autos
A Justiça pautou para o dia 26 de agosto deste ano, às 9h, uma sessão extraordinária em plenário para o julgamento das apelações criminais interpostas pelas defesas dos quatro réus, acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que foram condenados pelo incêndio na boate Kiss. A sessão ocorrerá no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), em Porto Alegre.
Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade do Tribunal do Júri de 2021, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o enquadramento do fato como dolo eventual, o processo retorna ao TJRS para apreciação de teses subsidiárias apresentadas pelas defesas. Entre os pontos a serem analisados, estão as penas impostas aos réus e se a decisão do julgamento está de acordo com as provas dos autos.
Os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão e Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses.
O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de prisão. Os quatro estão presos desde fevereiro.
Por unanimidade, STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss
Decisões anteriores
Em 4 de fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STF, por maioria de votos (três a dois), reiterou a validade do julgamento realizado em 2021, confirmando a condenação dos quatro réus.
Anteriormente, em 2 de setembro de 2024, o STF, ao julgar recursos extraordinários interpostos pelo MPRS e pelo Ministério Público Federal (MPF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro acusados a penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão, determinando ainda a prisão dos condenados.
Já em fevereiro de 2024, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, havia determinado a suspensão do novo júri que estava marcado para o dia 26 daquele mês, atendendo a pedido do MPRS, motivado por manifestação da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). A decisão suspendeu o processo até o julgamento dos recursos extraordinários.
O incêndio ocorreu dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e mais de 600 ficaram feridas.
(Com informações do MPRS)