A Câmara de Vereadores de Santa Maria divulgou uma nota no final da manhã desta quarta-feira (25) informando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Corsan foi extinta pelo fim do prazo e por não ter sido pedido de prorrogação. Assim, a CPI se encerra sem conclusão alguma.
Criada para investigar problemas de falta de água e outras reclamações contra a Corsan Aegea, a CPI foi instalada em 25 de fevereiro e ainda estava na fase de tomada de depoimentos.
“É um absurdo alguém de fora pedir a extinção”
Autor do requerimento para criação da CPI e presidente do colegiado, o vereador Tubias Calil (PL) reagiu à decisão da Casa, classificando a medida como “um absurdo”.
“É o maior absurdo que eu já vi no mundo alguém de fora, o réu, mandar um requerimento dizendo que é para extingui porque o prazo não foi respeitado. A vida toda a Câmara estancou prazo quando (alguém) manda requerimento”, disparou Tubias.
“É um absurdo alguém de fora, que está sendo investigado, mandar um requerimento para a Câmara pedindo a extinção em virtude do prazo, e a Câmara dar. Beira ao ridículo”, acrescentou.
Corsan acusa CPI de desrespeitar acordo e, novamente, não envia representantes para depor
Testemunha de Goiás seria ouvida
Ainda conforme Tubias, a CPI tinha data marcada para ouvir o representante de uma empresa que prestou serviço à Corsan Aegea. A testemunha teria vindo de Goiás para prestar depoimento.
Além de Tubias, integram a CPI os vereadores Sérgio Cechin (PP), vice-presidente, e Helen Cabral (PT), relatora. Os trabalhos do colegiado são acompanhados pelo procurador-jurídico da Câmara, Lucas Saccol.
NOTA DA CÂMARA SOBRE A EXTINÇÃO DA CPI
Comunicado foi enviado à imprensa no final da manhã desta quarta-feira
“A Casa Legislativa comunica que após ser provocada pela representação jurídica da Corsan/Aegea identificou – por meio dos órgãos técnicos da Casa – que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a chamada CPI da Corsan (instalada em 25 de fevereiro), não realizou pedido de prorrogação de prazo ao Plenário do Legislativo, uma vez que o prazo havia expirado desde 26 de maio de 2025 , conforme prazos estabelecidos no artigo 95 do Regimento Interno desta Casa.
Diante disso, e em estrito cumprimento à legalidade, não resta outra alternativa a não ser a extinção da referida CPI independentemente do relevante mérito do qual a mesma trata.“

