Caso inicialmente apontado como estupro de vulnerável foi desclassificado para injúria
JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29
A Justiça de Santa Maria inocentou quatro adolescentes da acusação de estupro de vulnerável em uma festa de estudantes de colégios particulares ocorrida na cidade em 16 de maio deste ano. O caso foi divulgado com exclusividade pelo Paralelo 29, à época.
De acordo com o Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari, que atuou na defesa de um dos adolescentes envolvidos, “a Justiça reconheceu, de forma definitiva, que não houve qualquer conduta de natureza sexual na ocasião” (leia a nota, na íntegra, abaixo).
Já o Escritório Vagner Sobierai Advocacia Criminal, que defendou outro adolescente, “a Justiça, após uma densa e minuciosa instrução processual, reconheceu de forma definitiva que não houve qualquer conduta de natureza sexual no caso em questão”. (leia a nota, na íntegra, abaixo).
Conforme as defesas dos adolescentes (confira as notas, abaixo), o Ministério Público não recorreu da decisão Assim, o caso está encerrado.
Menores chegaram a ser internados
O caso, que teve repercussão estadual, foi investigado pela Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) de Santa Maria. O delegado Giovanni Lovato, de São Pedro do Sul, foi designado para atuar na investigação.
Conforme o inquérito, o fato teria ocorrido durante uma festa de uma turma de amigos, todos adolescentes de 15 anos e estudantes de escolas particulares de Santa Maria. O delegado apontou que houve compartilhamento de vídeo entre colegas de escola.
A pedido do Ministério Público, três meninos chegaram a ser internados no Centro de Atendimento Socioeducativo em Semiliberdade (Casemi), em Santa Maria. Dias depois, a medida foi revogada e os adolescentes passaram a responder em liberdade.
No inquérito enviado à Justiça, o delegado apontou quatro menores, incluindo uma adolescente, por “ato infracional análogo ao estupro de vulnerável”.
O Paralelo 29 fez contato com o advogado que representou a família da vítima, mas ainda não houve retorno.
NOTA À IMPRENSA – CIPRIANI SELIGMANN DE MENEZES E PUERARI
“O Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari, responsável pela defesa de um dos adolescentes envolvidos em um fato ocorrido durante uma festa, em Santa Maria, informa que a Justiça reconheceu, de forma definitiva, que não houve qualquer conduta de natureza sexual na ocasião.
Desde o início, a defesa sustentou a existência de, no máximo, fato equiparado a “injúria real”, o que restou acolhido, sem recurso por parte do Ministério Público, pela decisão judicial, já transitada em julgado.
Com isso, foi afastada integralmente a interpretação de “estupro de vulnerável”, mostrando que a acusação decorreu de leitura equivocada dos fatos e da tentativa de lhes atribuir gravidade indevida, fruto de desinformação de alguns, maledicência e oportunismo de outros, inclusive daqueles que deveriam resguardar a integridade dos envolvidos. Ao fim, prevaleceu a verdade: não houve crime sexual.“
NOTA OFICIAL – ESCRITÓRIO VAGNER SOBIERAI ADVOCACIA CRIMINAL
O Escritório Vagner Sobierai Advocacia Criminal vem a público informar que, na qualidade de representante de um dos adolescentes envolvidos no episódio ocorrido durante uma festa em maio de 2025 na cidade de Santa Maria, a Justiça, após uma densa e minuciosa instrução processual, reconheceu de forma definitiva que não houve qualquer conduta de natureza sexual no caso em questão.
Na decisão, o magistrado entendeu que não houve crime de estupro de vulnerável, configurando, portanto, a injúria real.
Destaca-se que não houve qualquer recurso por parte do Ministério Público, razão pela qual a decisão encontra-se transitada em julgado, consolidando de maneira definitiva o desfecho do processo.
O caso foi analisado com extremo rigor e atenção a todos os detalhes, o que afastou de forma integral a equivocada interpretação de ‘estupro de vulnerável’, que resultara de informações levianas e infundadas, que criaram um cenário fantasioso de uma conduta que nunca ocorreu.”

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