Dos 45 réus, 30 tiveram as condenações na Justiça Federal de Santa Maria, em 2019, mantidas pelo tribunal
PARALELO 29*
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu julgamento dos recursos dos réus da Operação Rodin na ação de improbidade administrativa decorrente de um escândalo que sacudiu a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a política estadual, há 18 anos.
Os réus que tiveram condenações mantidas ficam impedidos de realizar contrato com o serviço publico por 10 anos, entre outras imposições, com a perda dos direitos políticos por oito anos. Ainda cabe recurso da decisão para as cortes superiores.
A decisão é da última quarta-feira (10), mas foi divulgada nesta segunda-feira (15). As apelações foram ajuizadas contra sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria em fevereiro de 2019. A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, ratificando o voto do juiz federal Fábio Nunes de Martino, relator da ação.
Dos 45 réus na apelação, um fez acordo de não-persecução cível com o Ministério Público Federal (MPF) e sete tiveram a absolvição mantida.
Outros cinco réus e uma das empresas tiveram a sentença reformada para reconhecer a absolvição, tendo em vista que a modalidade culposa na improbidade administrativa foi extinta pela nova lei de 2021 (Lei nº 14.230/2021).
Os 30 restantes tiveram a condenação mantida por atos de improbidade. Veja abaixo como ficaram as penas.

COMO FICARAM AS CONDENAÇÕES DE 2019
Processo extinto por acordo
- Francene Fabrícia Fernandes Pedroso – celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o MPF, tendo o processo extinto
Mantida a absolvição
Tiveram a absolvição mantida os réus:
- Francisco José de Oliveira Fraga
- Luiz Gonzaga Isaia
- Gilson Araújo de Araújo
- Ronaldo Etchechury Morales
- Marilei de Fátima Brandão Leão
- Damiana Machado de Almeida
- Fernando Osvaldo de Oliveira Júnior
Absolvidos pelo TRF4
Haviam sido condenados na Justiça Federal de Santa Maria. Tiveram sentença reformada e foram absolvidos por não ser mais constitucional a penalização pela modalidade culposa na improvidade administrativa:
- Elci Terezinha Ferst
- Cenira Maria Ferst Ferreira
- Luciana Balconi Carneiro
- Ricardo Höhrer
- Rafael Höhrer e Höher e Cioccari Advogados Associados
Mantida a condenação
Confira como ficou a situação de cada núcleo da ação de improbidade :
NÚCLEO DA FAMÍLIA FERNANDES
- Lenir Beatriz da Luz Fernandes: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- José Antônio Fernandes: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Ferdinando Francisco Fernandes: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Denise Nachtigall Luz: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Fernando Fernandes: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Eduardo Wegner Vargas: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Pensant Consultores: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- IGPL Inteligência em Gestão Pública: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- GCPLAN – Gestão, Capacitação e Planejamento: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
NÚCLEO FERST
- Lair Antônio Ferst – Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Alfredo Pinto Telles: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Rosana Cristina Ferst: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Marco Aurélio da Rosa: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Rio Del Sur – Auditoria & Consultoria: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Newmark: Tecnologia da Informação, Logística e Marketing – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Lea Maria Ramos da Rosa (sucessora de Carlos Dahlem da Rosa): Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento
- Luiz Paulo Rosek Germano: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Carlos Rosa Advogados Associados: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
NÚCLEO DETRAN
- Carlos Ubiratan dos Santos: ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Patricia Jonara Bado dos Santos: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Hermínio Gomes Júnior: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Alexandre Dornelles Barrios: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Flávio Roberto Luiz Vaz Neto: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
NÚCLEO FUNDACIONAL
- Luiz Carlos de Pellegrini: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Rubem Höhner – Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Silvestre Selhorst: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Hélvio Debus Oliveira Souza: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- S3 Contabilidade, Consultoria e Assessoria: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
- Doctus Consultores: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
NÚCLEO DA UFSM
- Paulo Jorge Sarkis: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Dario Trevisan de Almeida: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Rosmari Greff Ávila da Silveira: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 0,5 % do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Pakt – Excelência em Projetos: Ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2 % do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos
A OPERAÇÃO QUE SACUDIU O ESTADO
Deflagrada pela Polícia Federal em 2007, a Operação Rodin apurou desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição de Carteira Nacional de Habilitação firmados entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à (UFSM). A Fundae não existe mais.
As condutas foram perpetradas entre 2003 e 2007, tendo o prejuízo ao erário sido calculado pelo Juízo em R$ 90,6 ilhões em valor corrigido até maio de 2014, montante esse que serviu de base para a condenação dos réus na ação de improbidade.
Na época, a Operação Rodin atingiu figuras públicas atuantes na política local e estadual, profesores da UFSM e empresas de algumas dessas pessoas que atuava como terceirizadas dos contratos com as fundações de apoio. Houve prisões e o caso atingiu em cheio a imagem do governo da então governadora Yeda Crusius (PSDB).
Alguns envolvidos nos processos da Rodin já morreram. As ações de natureza criminal já foram julgadas, resultando em condenações, as mais altas de 38 anos de prisão. Todas estão em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Informações sobre a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria podem ser obtidas neste link: https://www.trf4.jus.br/PNdIG.
(*Com informações do TRF4)

