Comediante do A Praça É Nossa havia sido absolvido em primeira instância. Ele falou sobre o caso em um podcat em 2024
O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado nesta quinta-feira (25) por estupro de vulnerável. Ele nega o crime (leia nota no final da reportagem). Ainda cabe recurso.
O caso, segundo o portal G1RS, aconteceu em 2021, quando a criança tinha 3 anos. O julgamento do recurso da acusação ocorreu na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo sites de notícia, a vítima é filha do humorista. Em vídeo em que se defendeu em um podcast, publicado nas redes sociais, na noite desta sexta-feira, o humorista deu sua versão Ele confirma que a criança é a filha dele e que estaria sendo vítima de alienação parental. Cris Pereira promete se pronunciar neste sábado (27).
NOTA PUBLICADA NAS REDES SOCIAIS DE CRIS PEREIRA
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele.
Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção tecnica e jurídica de que não houve nenhum fato. Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira.
Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância. Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

