Paralelo 29

CASO ANDREI: Policial militar condenado a 46 anos de cadeia pelo estupro e morte do sobrinho foge da Justiça

Fotos: Reprodução.Redes Sociais

Ministério Público pede a suspensão da aposentadoria do oficial

PARALELO 29*

O policial militar gaúcho Jeverson Olmiro Lopes Goulart, de 60 anos, fugiu da Justiça para não cumprir a pena de 46 anos de cadeia à que foi condenado no Rio Grande do Sul por estuprar e assassinar o sobrinho, Andrei Goulart, de 12 anos, em 2016.

Segundo o portal G1RS, Jeverson não foi localizado em seu endereço no Rio de Janeiro esta semana. Uma operação estava sendo montada para prendê-lo, mas por conta da megaoperação contra o Comando Vermelho, na terça-feira (28/10), a ação foi suspensa.

Réu morava em Copacabana

O oficial da reserva da Brigada Militar estava morando em um apartamento em Copacabana e não foi encontrado nessa quarta-feira (29/10).

O advogado dele, Edson Perlin, disse ao G1RS que não teve mais contato com o brigadiano desde o júri, que ocorreu na segunda (27) e na terça (28) desta semana. Jeverson participou do julgamento de forma remota, do Rio de Janeiro. O júri ocorreu em Porto Alegre.

O crime

Andrei Goulart tinha 12 anos quando foi encontrado morto em casa, em 30 de novembro de 2016, com um tiro disparado pelo tio.

Jeverson colocou a arma na mão do sobrinho e colocou um bilhete como se fosse escrito pelo menino para simular um suicídio.

A primeira investigação policial apontou suicídio, mas, por insistência da mãe da vítima, Cátia Goulart, que é irmã do assassino, o caso foi reaberto.

Segundo o Ministério Público, a arma do crime era do policial militar. Ele assassinou o sobrinho para encobrir um crime de abuso sexual contra Andrei.

MPRS pede cancelamento da aposentadoria

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs, nesta quarta-feira, embargos de declaração na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre com o objetivo de anular a aposentadoria do policial militar da reserva condenado pela morte do sobrinho.

A medida busca garantir que o réu não mantenha benefícios previdenciários após sentença condenatória definitiva.

A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, responsável pelo recurso e que atuou em plenário durante o julgamento, destacou que ainda aguarda a apresentação do réu para o cumprimento da pena. A magistrada que proferiu a sentença determinou a execução imediata.

(*Com informações do MPRS)

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn