PARALELO 29*

A Justiça de São Gabriel determinou que o Estado do Rio Grande do Sul pague R$ 100 mil à policial civil Raquel Biscaglia pela morte do marido, o também policial civil Rodrigo Wilsen da Silveira, ocorrida em serviço, em junho de 2017. O casal participava da operação em que Silveira foi morto.
A sentença é do juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel, foi proferida no último sábado (8/11), conforme consta no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O Estado ainda poderá recorrer da decisão.
Tiro no rosto tirou a vida de agente
Em 23 de julho de 2017, o casal Rodrigo Wilsen da Silveira e Raque Biscaglia participação de uma operação da Polícia Civil para cumprir um mandado de busca e apreensão relativo a tráfico de drogas em Gravataí, na Região Metropolitana.
Houve reação do traficante e Silveira foi atingido por um tiro no rosto. O policial morreu no local em frente à mulher, que estava grávida. O trauma causado pela morte do companheiro também resultou na perda do bebê.
Raquel descreveu o sofrimento vivido por ela e atribuiu ao Estado a responsabilidade pela ausência de condições mínimas de segurança e apoio durante a operação policial. Em sua defesa, o Estado alegou que a policial “não comprovou a falta de segurança na ação”, sustentando a aplicação da responsabilidade subjetiva e requerendo a improcedência da ação.
O que diz o juiz na decisão
O juiz de São Gabriel citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (RE nº 841.526/RS2, Tema nº 592) e do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) reconhecendo que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Ainda, segundo o juiz, a policial autora da ação comprovou sua alegação.
No decorrer da instrução processual, testemunhas confirmaram que, durante a operação em que Silveira foi assassinado, os policiais não utilizavam coletes à prova de balas e estavam em número insuficiente para cumprir o mandado com segurança.
Assim, entendeu o juiz que o Estado falhou ao não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer equipamentos essenciais à segurança dos profissionais que participavam da operação.
“Esta deficiência adquire contornos críticos em se tratando de investigações voltadas ao combate a organizações criminosas e facções, pois resulta na potencialização do risco inerente à atividade policial. Esta situação aponta para a ausência de uma provisão adequada de segurança e suporte por parte do Estado, gerando uma exposição desproporcional do agente público ao perigo”, destacou o juiz em sua decisão.
“Dor e sofrimento”, cita magistrado
A sentença reconhece o dano moral “por reflexo ou ricochete”. OU seja, “constitui-se no ablo de familiares, integrantes do núcleo íntimo ou terceiro por dano sofrido pela vítima”.
No caso, o juiz levou em consideração “a dor e o sofrimento causados pela abrupta interrupção da vida conjugal, somados à perda do filho que seria fruto da união, conferem ao dano moral uma gravidade que transcende o mero dissabor, justificando a indenização”.
“A lesão extrapatrimonial sofrida pela autora extrapola o luto presumido pela perda do companheiro. A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, concluiu o juiz.
Sindicato repercute decisão
Em seu site e em suas redes sociais, o Ugeirm – Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia comentou a decisão da Justiça de São Gabriel e criticou a alegação do governo Eduardo Leite (PSD) na contestação do pedido de indenização da policial.
“O Estado alegou que a servidora não comprovou comprovou a falta de segurança na operação e sustentou que o caso se enquadraria em responsabilidade subjetiva, pedindo a improcedência da ação. Em outras palavras, o governo Eduardo Leite tentou afastar qualquer responsabilidade pela morte de um policial em serviço — um argumento que beira o cinismo e demonstra o apreço desse governo com a segurança dos policiais que protegem diariamente a população do estado”.
O vice-presidente do Ugeirm Sindicato, Fábio Castro, disse que a entidade continuará acompanhando o desfecho da ação.
“Seguiremos acompanhando esse processo e esperamos que o governo do Estado assuma a sua responsabilidade e tenha, ao menos, a dignidade e a humanidade de não recorrer da justa sentença da 1ª Vara Cível de São Gabriel”, afirmou Castro.
“Jamais preencherá o vazio”, diz policial que perdeu marido
A policial civil Raquel Biscaglia comentou no site do Ugeirm/Sindicato a decisão favorável a ela no caso da perda do marido.
“Essa vitória não é apenas sobre leis. É sobre memória, dignidade e justiça. Mais do que buscar uma reparação que jamais preencherá o vazido deixado pela Rodrigo, essa ação representa um grito por responsabilidade”, disse Raquela.
A policial civil e filiada à UGEIRM, Raquel Biscaglia, saudou a decisão judicial e reforçou o caráter simbólico da sentença:
“O Estado, que deveria ser o guardião da segurança de todos, tem também o dever inegociável de proteger aqueles que se dedicam diariamente a garantir essa segurança — nós, policiais.”
(*Com informações de Janine Souza – do TJRS – e do Ugeirm Sindicato)

