Paulo Odilon Xisto Filho havia sido condenado a 12 ano por feminicídio, em setembro de 2025
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou em quatro anos a pena do ex-oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, de Santa Maria, condenado em setembro do ano passado, pela morte da modelo santa-mariense Isadora Viana Costa, em maio de 2018.
Assim, de 12 anos, Paulo Odilon terá que cumprir 16 anos. A informação foi divulgada pela advogada Daniela Felix, que representa a família da vítima no processo.
No post publicado no perfil Justiça por Isadora, os pais, Rogério Froner Costa e Cibelle Viana Costa, que também são de Santa Maria, a família afirmou que “a Justiça reconheceu que 12 anos não cabem para quem de forma covarde tirou a vida da nossa filha”.
“Vai cumprir mais quatro anos. Para nós poderia ser perpétua porque nunca mais teremos nossa Isa. Lutamos por sete anos e quatro meses para que fosse preso, e ainda continuamos lutando para que fique o maior tempo possível na cadeia. Isso nos consome emocionalmente, mas não foi e não será em vão”, diz o texto.
Cabe recurso à decisão do TJSC. O advogado Aury Lopes Jr, que defende Paulo Odilon, disse que vai recorrer. Em tese, o recurso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a condenação, Paulo Odilon perdeu o cargo público.
CASO ISADORA: Oficial de cartório foi preso e perdeu o cargo por condenação pela morte de modelo
O crime
Amorte de Isadora, no município de Imbituba, no litoral catarinense, onde Paulo Odilon morava, foi julgada e reconhecida como feminicídio. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em maio de 2018, quando o casal fazia uso de álcool e drogas.
Por um momento, segundo o MPSC, a jovem acreditou que Paulo Odilon estivesse passando mal. Então, ela chamou a irmã do acusado, que foi até a residência. O oficial ficou furioso com Isadora porque não queria que sua família soubesse que le usava drogas.
Assim que a irmã saiu do apartamento, Paulo Odilon “teve um ataque de fúria e investiu contra a jovem, desferindo-lhe diversos golpes”. De acordo com o médico legista, Isadora apresentava lesões compatíveis com múltiplas joelhadas, socos e chutes que causaram trauma abdominal.
Paulo Odilon negou o crime e afirmou que Isadora morreu em consequência de uma overdose. Ele também teria limpado a cena do crime com a ajuda de uma amiga.
O que diz o recurso do MPSC
No recurso apresentado ao TJSC em 15 de setembro do ano passado, logo após o júri popular, o MInistério Público pediu o aumento da pena de Paulo Odilon, sustentando que “o vetor de culpabilidade deve ser valorado negativamente”.
No recurso, os promotores lembram que Paulo Odilon exercia função pública e era bacharel em Direito, tendo induzido a vítima “ao uso excessivo de drogas nos dias anteriores ao crime, cometidido o homicídio sob efeito de cocaína e deixado de acompanhá-la até o hospital, para onde foi levada sem identificação ou qualquer conhecido presente”.
Afora isso, o MPSC destacou a grande disparidade de forças entre o acusado, praticante de jiu-jitsu, e a vítima, morta por um ou mais golpes desferidos no abdômen”.
A promotoria também pediu que fosse levada em conta a conduta social e a personalidade do réu, uma vez que interceptações telefônicas relevaram comportamento agressivo dele.
Segundo o recurso, Paulo Odilon “teria sido hostil com autoridades policiais, especialmente com o delegado responsável pela investigação, chegando a ofendê-lo em grupos de mensagens e em um momento em que esteve no apartamento ao lado de onde morava o delegado, aproveitando-se da proximidade para xingá-lo”.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a necessidade de “valorar de forma negativa” as consequências do crime, considerando que a vítima, de apenas 22 anos, estava no auge da juventude e deixou pais e uma irmã gêmea, causando profundo impacto à família.

