Paralelo 29

Caso Kiss: Luciano Bonilha é beneficiado com condicional livramento condicional e não vai precisar de tornozeleira

Foto: Juliano Verardi, TJRS

Ex-produtor musical foi condenado pelo incêndio na boate, que matou 242 pessoas, mas já cumpriu requisitos legais

A Justiça concedeu livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, após reconhecer o cumprimento de todos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal, que regulamenta o benefício. Ele foi condenado pelo incêndio da boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria.

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (2/3), pela juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria. O réu estava em regime aberto, com cumprimento de condições, desde 30 de janeiro.

De acordo com a decisão, o livramento condicional é destinado a condenados não reincidentes em crime doloso que tenham cumprido mais de um terço da pena e apresentado bom comportamento durante a execução penal.

Bom comportamento

No caso analisado, segundo a juíza, o apenado alcançou a fração legal da pena em 1º de fevereiro de 2026, mesmo sem a contagem das remições já deferidas, preenchendo, assim, o requisito objetivo.

Quanto ao requisito subjetivo, a magistrada destacou que o Atestado de Conduta Carcerária apontou comportamento plenamente satisfatório, sem faltas graves recentes ou registros disciplinares negativos.

O histórico prisional positivo, aliado ao cumprimento regular das condições nos regimes anteriores e à participação em atividades laborais ou educacionais, indicou aptidão para a reinserção social gradual.

Exame criminológico dispensado

A Juíza afastou a exigência de exame criminológico por não haver elementos concretos que justificassem dúvida quanto ao comportamento do apenado. Ressaltou, ainda, que impor essa exigência sem previsão legal violaria o princípio da legalidade.

A decisão também enfatizou que o benefício não pode ser negado apenas com base na gravidade do crime ou na extensão da pena.

Segundo a juíza, tais fatores já foram considerados na fixação da condenação, e sua reutilização configuraria violação aos princípios da individualização da pena, em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, Bárbara esclareceu que o livramento condicional não representa liberdade plena, mantendo o beneficiário submetido a condições legais e judiciais, passíveis de revogação.

“Consigne-se, por fim, que o livramento condicional não representa liberdade plena e irrestrita. O beneficiário permanece submetido às condições legais e às determinações deste Juízo (…) Trata-se de mecanismo de transição controlada, compatível com o modelo constitucional de execução penal e com a finalidade ressocializadora da pena”, concluiu.

Condenação e redução de pena

Em dezembro de 2021, em júri popular realizado em Porto Alegre, Luciano e os outros réus da Kiss foram condenados. Luciano pegou 18 anos de prisão.

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu as penas dos quatro réus. A de Luciano caiu para 11 anos.

Também foram condenados os sócios da boate Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr e o vocalista da Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos.

(Com informações de Maria Inez Petry – do TJRS)

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