Condenação ocorreu com base em provas testemunhais; réu, que nega o crime, tem direito a recurso
PARALELO 29
Um professor universitário de Santa Maria foi condenado em primeira instância pela Justiça a uma pena de 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável. A vítima é uma ex-enteada dele.
O caso foi julgado pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, nessa terça-feira (17/3). O réu, que responde em liberdade, tem direito a recorrer. Porém, após a condenação final, se for confirmada, ele terá que cumprir a pena em regime fechado.
Abusos reiterados
Conforme depoimento no processo, a vítima tinha 11 anos quando a mãe passou a manter uma união estável com o professor. Depois de passar um tempo com familiares, a adolescente, então com 12 anos, voltou a morar com a mãe e o padrasto. Foi a partir daí que os abusos começaram.
Dos 12 aos 13 anos, conforme a denúncia, por diversas vezes o padastro se aproveitou do fato de sua companheira usar medicamentos que a faziam dormir para tocar no corpo da menina.
Os abusos aconteciam de força espaçada, quando a vítima tinha 12 e 13 anos. Em 2018, depois de uma série de crises, ela resolveu confidenciar o caso a uma amiga.
Contudo, a formalização da denúncia contra o padastro só ocorreu em 2019, situação que o juiz entendeu como decorrente do medo da vítima.
O Paralelo 29 ouviu a advogada Daniela Mendes, assistente de acusação (representante da vítima no processo criminal). Ela disse que só fala no processo, mas fez uma declaração técnica sobre a sentença da Justiça.
O site também procurou a defesa do réu, que ainda não retornou. Na reportagem (leia abaixo), o Paralelo 29 destacou a manifestação do réu no processo, conforme a sentença. Também destacou o que disse a defesa técnica, também de acordo com o texto da sentença.
Justiça se embasou em provas testemunhais
Na sentença condenatória, o juiz Ulysses Louzada levou em conta depoimentos da vítima e de testemuhas. Além da mãe, que confirmou casos de relação forçada contra ela, a Justiça ouviu outra menina – filha de uma empregada – que também foi molestada pelo professor.
Outras duas situações teriam ocorrido com outras adolescentes, sendo uma delas a irmã mais nova da vítima que denunciou o caso. O outro caso envolveria uma prima do acusado. No entanto, nenhum desses casos resultou em investigação.
O que o juiz escreveu na sentença
“Ao longo dos anos, a vítima detalhou a dinâmica das agressões, que incluíam toques em suas partes íntimas e assédio verbal com comentários inapropriados sobre seu corpo, além de um controle rigoroso sobre suas vestimentas” (sobre a vítima)
“Em determinada ocasião, o réu a convocou a seu quarto, onde a compeliu, mediante força, a tocar seus órgãos genitais e a submeteu a um beijo não consensual” (sobre a testemunha, filha da empregada)
“Os crimes de natureza sexual possuem uma particularidade: são frequentemente cometidos na clandestinidade e, na maioria das vezes, por pessoas que integram o círculo de convivência das vítimas. Nestas situações, é comum que o abusador aproveite momentos a sós com a vítima para praticar atos libidinosos ou conjunção carnal. No caso em tela, tal qual se observa na maioria dos delitos de estupro de vulnerável, o acusado agiu sob o manto da clandestinidade” (sobre o contexto dos abusos cometidos)
“Não se verifica qualquer elemento que indique a imputação falsa do delito ao acusado, mostrando-se desarrazoada a suposição de que fatos de extrema gravidade teriam sido deliberadamente forjados com o único propósito de retaliar uma alegada rigidez doméstica” (sobre a alegação de que a denúncia teria sido forjada).
O que diz a advogada da vítima
“A condenação reflete a materialiade e a autoria demonstradas reafirmando o compromisso da Justiça com a proteção da vítima e a correta aplicação da lei penal” (Daniela Mendes, advogada criminalista e representante da vítima no processo como assistente de acusação)
O que disse o réu no processo criminal
Segundo a sentença, o réu negou integralmente as acusações, qualificando-as como “uma retaliação das enteadas à sua postura rígida e às cobranças por responsabilidade nos estudos e nas tarefas domésticas”.
“O acusado atribuiu à instabilidade emocional da vítima e a traumas externos, como a ausência materna, o relacionamento difícil com o pai biológico e a convivência com uma avó descrita como violenta sob efeito de álcool”, destaca o juiz na sentença.
O réu também admitiu ter criticado as vestimentas da adolescente, justificando o ato como uma medida de proteção e zelo antes de um evento.
O acusado também justificou o monitoramento dos contatos da enteada como uma reação a uma dívida financeira por ela contraída.
O que disse a defesa do réu no processo
A defesa técnica, por sua vez, requereu a absolvição do denunciado. Subsidiariamente, pediu a fixação da pena no mínimo legal.
O Paralelo 29 entrou em contato com o advogado do professor para que a defesa se manifeste sobre a sentença e se vai recorrer. No entanto, até o fechamento desta reportagem, ainda não havia retorno.

