Outras três pessoas ficaram feridas no acidente ocorrido em 2023, entre elas duas crianças
Em julgamento encerrado na madrugada desta quarta-feira (23/9), o Tribunal do Júri da Comarca de São Sepé condenou o réu acusado da morte de duas pessoas em decorrência da colisão de veículos na BR-290, na localidade de Cerrito de Ouro, no município, em setembro de 2023.
A pena aplicada a Cayo Lima Santos, que conforme a denúncia dirigia sob efeito de bebida alcoólica na ocasião, é de 18 anos, 4 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado (por recurso que dificultou a defesa), um deles majorado pelo fato de a vítima ser idosa.
Morreram Rozéli Andrade Schaff (de 28 anos) e Dilma Aires Nunes (61). A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, determinou a prisão do réu para o início do cumprimento imediato da pena, além da inabilitação para dirigir veículo automotor. O réu também deverá indenizar os familiares das vítimas fatais no valor total, a ser rateado entre eles, de R$ 100 mil.
O julgamento teve início na manhã da terça-feira (22). Foram ouvidas 13 pessoas, seis de acusação e sete de defesa. O réu também foi ouvido em interrogatório. Atuaram em plenário a Promotora de Justiça do Ministério Público do RS, Luciane Wingert, pela acusação, e os defensores do acusado, Advogados Thiago Tonetto Louzada e Leonardo de Lima Velho.
Em trecho da sentença condenatória, o magistrado comentou sobre as graves consequências do ocorrido, particularmente no caso da vítima Rozéli. “O resultado atingiu, portanto, não apenas a vítima fatal, mas produziu consequências particularmente severas sobre crianças de tenra idade, que perderam prematuramente a genitora e foram diretamente expostas à violência do acontecimento”.
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Caso
Conforme a denúncia, o réu dirigia na estrada sob efeito de bebida alcoólica quando, primeiro, chocou o seu veículo contra a traseira de outro (cujo condutor não se feriu). Na sequência, prosseguiu até bater atrás de um terceiro automóvel, em que estavam as vítimas. Desgovernado, o veículo invadiu a pista contrária e chocou em um caminhão.
Além das duas mulheres que faleceram nessa colisão, o MP denunciou o réu por causar um aborto sem consentimento da gestante (Rozéli), e mais três homicídios tentados dos demais ocupantes, um adulto e duas crianças. A decisão dos jurados que formaram o Conselho de Sentença foi pela absolvição do acusado em relação a esses crimes, assim como o de fuga do local do sinistro.
(Com informações de Márcio Daudt – TJRS)