Condenados também terão que pagar indenização por danos morais a familiares
LUIZA MEIRELLES-TJRS
Nessa quinta-feira (15/10), o Tribunal do Júri da Comarca de Cacequi condenou dois homens pelo homicídio de Felipe de Mello Lemes, ocorrido em 2024. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Valeriano Santos Filho, da Vara Judicial da Comarca local, que fixou as penas de 12 anos a Darlan Baptista Vieira, e de 18 anos, 11 meses e 15 dias a Ádrisson Maciel Oliveira, ambos em regime inicial fechado. Os réus foram condenados considerando o recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadora do homicídio, reconhecido pelos jurados.
O magistrado determinou a execução provisória das penas, com a manutenção da prisão de Darlan e a expedição de mandado de prisão contra Ádrisson. A sentença também fixou indenização de R$ 20 mil, por réu, aos sucessores da vítima, a título de reparação pelos danos morais.
Segundo o Ministério Público, o crime teria ocorrido em 25 de janeiro de 2024, quando Felipe foi morto com disparos de arma de fogo. Conforme a denúncia, Darlan teria iniciado uma conversa com a vítima, oferecendo-lhe produtos para venda. Após Felipe demonstrar interesse, os dois teriam combinado um local para a entrega.
Mais tarde, porém, Darlan teria alterado o ponto do encontro. Ao chegar, a vítima teria sido atingida pelos disparos efetuados pelo acusado. Para o MP, Ádrisson teria sido o mandante do homicídio. De acordo com a sentença, o motivo do crime não foi suficientemente esclarecido durante o júri.