Paralelo 29

STF antecipa prisão domiciliar a presos de cadeias superlotadas

Tornozeleira
Ministro do STF antecipa prisão domiciliar para presos do semiaberto/Foto: Secretaria de Justiça do PR

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que os juízes de execuções penais em todo o país concedam progressão antecipada do regime semiaberto para domiciliar aos presos que estiverem em cadeias superlotadas.

Fachin atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) encaminhado pela Defensoria Pública da União (DPU). O motivo é a pandemia de Covid.

O regime semiaberto é aquele em que o preso tem permissão para deixar o presídio durante o dia para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de semana.


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Preso tem que atender a três condições

Conforme a decisão, todo preso do semiaberto poderá ser beneficiado se atender três condições: estar em presídio com lotação acima da capacidade, pertencer a grupo de risco para Covid (com atestado médico) e não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.

Contudo, o juiz do processo poderá negar a progressão caso não haja nenhum caso de Covid registrado no estabelecimento prisional e este adotar medidas de prevenção e tiver atendimento médico no local.

A progressão de regime para presos do semiaberto que não cometeram crimes violentos e pertencem a grupo de risco já estava prevista em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no início da pandemia.


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Defensoria alega alto risco nos presídios

A DPU alegou no Supremo, porém, que muitos magistrados resistem em aplicar a medida.  A Defensoria destacou, ainda, que há risco de vida acentuado decorrente da pandemia, sobretudo pela superlotação dos presídios, bem como as condições de higiene.

Ao conceder a liminar, Fachin escreveu se tratar de uma questão não somente do direito à saúde do preso, mas de saúde pública, com alcance para toda a sociedade.

 “Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, disse o ministro.

Fachin decidiu conceder a liminar monocraticamente diante da urgência da demanda e impossibilidade de o caso ser julgado colegiadamente pelo Supremo ainda neste ano.

(Com informações da Agência Brasil)

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