Paralelo 29

Prefeitura de Santa Maria libera música ao vivo, parques e piscinas

Novas regras de flexibilização em Santa Maria libera áreas públicas e outros espaços e atividades/Foto: José Mauro Batista, Paralelo29

A partir deste sábado (2), músicos poderão se apresentar em bares e restaurantes de Santa Maria. A medida está prevista em decreto da prefeitura que libera piscinas, pracinhas, cultos religiosos e autosserviço em buffet e atividades sem público em quadras de esportes.

De acordo com a prefeitura, a flexibilização dessas atividades foi possível porque a região de Santa Maria retornou à bandeira laranja no mapa de distanciamento controlado do Estado.

Santa Maria e região estavam há cinco semanas seguidas em bandeira vermelha, que representa risco alto de transmissão do novo coronavírus.

No entanto, no primeiro mapa preliminar de bandeiras que o governo do Estado divulgou na sexta-feira (1º de janeiro), a região de Santa Maria passou a ser classificada na bandeira de risco médio de contágio.

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Horários de atividades não essenciais ficam mantidos na cidade

Apesar dessa flexibilização, a prefeitura informa que os decretos municipais 265 268, que tratam de horários de funcionamento de atividades não essenciais, seguem valendo.

Na próxima semana, a prefeitura promete rever outras situações, seguindo as orientações estaduais.

A controladora geral do Município, Carolina Lisowski, que integra o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, destaca que Santa Maria ainda vive uma fase de “alta velocidade de contágio”.

Entidades sociais também estão na lista de flexibilizações/Foto: Clube Dores, Facebook

Por isso, o Executivo municipal continuará com uma fiscalização rigorosa nos estabelecimentos e locais públicos.

“Portanto, seguiremos atuando com forte fiscalização, em especial em aglomerações”, diz a controladora.

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O que justifica a flexibilização de atividades

A prefeitura esclarece que, conforme o governo estadual, a passagem para a bandeira laranja é resultado da redução de indicadores na região de Santa Maria, entre eles o número de internações.

Em função disso, segundo o decreto estadual 55.240, como se trata de uma classificação menos restritiva, as medidas passam a valer de forma imediata.

Há dois decretos locais que continuam valendo. Um é o decreto executivo 268, que regulamenta o funcionamento das atividades de restaurantes, bares, lancherias e lanches rápidos.

O outro é o decreto executivo 265, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Esses dois decretos também tratam da responsabilização dos proprietários no que se refere ao cumprimento das normas estabelecidas.


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O QUE ESTÁ LIBERADO

  • Música ao vivo em bares e restaurantes
  • Piscinas, pracinhas e demais áreas comuns em clubes sociais
  • Quadras de esportes coletivos, porém sem público e com intervalo para higienização de superfícies
  • Autosserviço em buffet
  • Missas e cultos com 30% de público
  • Áreas comuns de condomínios, incluindo piscinas, desde que respeitando a distância de 4 metro entre as pessoas
  • Praças e parques, entre outros locais públicos, com permanência permitida desde que as pessoas fiquem a 1 metro de distância umas das outras e usem máscara cobrindo nariz e boca
  • Rodeios e outras competições esportivas, mas sem público e com controle de acesso
Servir-se em buffet de restaurante também já é possível/Foto: Agência Basil,Arquivo

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O QUE CONTINUA IGUAL

  • Lojas e estabelecimentos de prestação de serviços de itens não essenciais poderão funcionar ate às 21h, com atendimento no local
  • Shoppings centers poderão funcionar das 10h às 22h para ingresso de clientes e até as 23h para finalização dos atendimentos de quem estiver no local
  • Praças de alimentação e outros estabelecimentos de shoppings, como cafeterias e lancherias, devem encerrar as atividades até as 22h, bem como observar regras de ocupação de mesas (até 4 pessoas) e de distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas
  • Bares, lancherias, trailers de lanche rápido e restaurantes  poderão funcionar das 8h às 22h, para ingresso dos clientes para consumo no local;  até 23h para conclusão dos atendimentos e do consumo, no interior do estabelecimento; e até as 23h, para atividades de delivery e pegue e leve
  • Restaurantes e lancherias devem obedecer ao limite máximo de ocupação de até 4 pessoas por mesa, respeitando ainda o distanciamento de 2 metros entre as mesas
  • Fica proibido o consumo local em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, a partir da 18h até 6h e, nos sábados e domingos, das 14h até 6h
  • As lojas de conveniências em postos de combustíveis de rodovias federais e estaduais poderão funcionar conforme horário do Alvará de Localização, mas sem consumo local de bebidas entre 18h e 6h nos dias de semana, e das 14h às 6h nos sábados e domingos
  • Distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas e outros espaços para consumo local e com horário até 23h

(Com informações da prefeitura de Santa Maria)

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