Os deputados estaduais Giuseppe Riesgo, que é de Santa Maria, e seu colega Fábio Ostermann, ambos do partido Novo, querem barrar concursos não essenciais, entre eles para contratar 16 músicos.
Os parlamentares ingressaram nesta quarta-feira (24) com ação judicial para suspender a realização de concursos e nomeações anunciados pelo governo do Estado.
O Novo alega que a realização de contratações para áreas não essenciais está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois o Rio Grande do Sul ultrapassa o limite de gastos com pessoal imposto pela legislação.
Riesgo e Ostermann anunciaram a ação judicial em live. Na ação, que tramitará na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, a bancada do Novo pede que o governo estadual se abstenha de contratar servidores, exceção das áreas de educação, saúde e segurança.
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Ação também pede cancelamento de nomeações não essenciais
Os parlamentares também pediram o cancelamento de nomeações de servidores em funções consideradas não essenciais.
Em janeiro deste ano, o governo estadual anunciou a autorização para a abertura de concursos públicos com o objetivo de preencher mais de 3.688 vagas na administração pública estadual.
Desse total, segundo o novo, 1.240 servidores seriam para áreas não essenciais, tais coo procurador do Estado, analista do Instituto-Geral da Previdência e até para músicos da Orquestra Sinfônica.
As demais vagas, segundo os deputados do Novo, são para cargos como professores e técnicos em saúde, que não são objeto da ação.
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“Não somos contra o servidor público”, diz Ostermann
“Não somos contra o servidor público, mas diante desta flagrante ilegalidade, a bancada do Novo precisou tomar providências jurídicas, pois o ato do governo está totalmente na contramão do controle de gastos”, explica Ostermann.
A bancada do Novo estima que o custo anual das vagas não essenciais (nomeações e concursos), se forem ocupadas integralmente, será de pelo menos R$ 133 milhões.
Conforme aponta a LRF, os executivos estaduais não podem ultrapassar 49% da receita corrente líquida em despesas com gastos de pessoal.
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Gastos ultrapassam limite
Atualmente, o RS excede este valor e gasta 53,1% com servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com o cálculo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O número é apresentado no próprio material de divulgação do governo sobre o Plano de Concursos e Nomeações.
Os parlamentares destacam que os governos de José Ivo Sartori (MDB) e Eduardo Leite (PSDB) “sempre chancelaram esta forma de cálculo”.
Em diversas oportunidades, lembram os deputados, eles utilizaram a metodologia da STN para justificar a entrada do RS no Regime de Recuperação Fiscal, que ainda não foi concretizada.
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Deputados falam em maquiagem
Para justificar a legalidade do ato, conforme os deputados, o governo estadual utiliza a metodologia do Tribunal de Contas do Estado, que retira da despesa de pessoal vários itens que deveriam constar no cálculo.
O santa-mariense Riesgo lembra que, de acordo com a forma de cálculo do TCE, o Estado compromete apenas 42,49% da sua receita corrente líquida com despesa de pessoal e não ultrapassa o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Essa maquiagem do TCE é o que se convencionou chamar de ‘contabilidade criativa’, ao excluir do cálculo a despesa com pensionistas e com o Imposto de Renda Retido na Fonte. E é somente por isso que o percentual de gastos com pessoal fica abaixo do limite da LRF”, avalia.
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“TCE não tem autonomia para modificar lei”, diz Riesgo
Ao abordar sobre a questão jurídica do anúncio de concursos, Riesgo afirma que o TCE não tem autonomia para modificar os critérios definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Com essa manobra, uma verdadeira interpretação fraudulenta do Tribunal de Contas, o governador Eduardo Leite viola frontalmente a legislação federal”, diz o santa-mariense.

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Controvérsia política
A bancada do Novo na Assembleia destaca que o próprio governador Eduardo Leite (PSDB) entrou em contradições nos últimos dois anos ao abordar o tema, pois vinha defendendo que a fórmula de cálculo utilizada pelo TCE era equivocada e que deveria ser considerado o método da Secretaria do Tesouro Nacional.
Fábio Ostermann explica que a adoção da fórmula de cálculo correta era importante para que o estado aderisse ao Regime de Recuperação Fiscal.
“Sem calcular gastos com pessoal corretamente, o RS não atingiria o comprometimento mínimo da Receita Corrente Líquida de 70% com pessoal e dívida exigido pela lei do regime”, diz o representante do Novo.
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Mudança na LRF
No entanto, no final de 2020, uma mudança na lei do Regime de Recuperação Fiscal – aprovada pelo Congresso – reduziu para 60% o comprometimento da receita corrente com dívida e pessoal, com o objetivo de facilitar o ingresso de outros Estados.
“Subitamente, o governador parou de defender a correta aplicação do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, adotou a base de cálculo do Tribunal de Contas, que é ilegal, e anunciou concursos públicos e nomeações”, complementa Ostermann.
Em nota oficial, o governo estadual rebateu o que classificou como suposta denúncia envolvendo concursos públicos.
“Não há qualquer irregularidade na convocação de concursos públicos pelo governo do Estado nem nas nomeações de servidores. Não há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como alegam os parlamentares”, diz um trecho da nota.
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CONFIRA A NOTA COMPLETA
“A respeito de suposta “denúncia” envolvendo concursos públicos, veiculada por parlamentares do Partido Novo em redes sociais nesta quarta-feira (24), o governo do Estado esclarece que:
Não há qualquer irregularidade na convocação de concursos públicos pelo governo do Estado nem nas nomeações de servidores. Não há desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como alegam os parlamentares.
A abertura de concurso se ampara na análise técnica de reposição de pessoal devido ao boom de aposentadorias e na trajetória de redução no número de servidores.
É um movimento estratégico em gestão de pessoas para os próximos anos, evitando que o Estado fique sem possibilidades de promover, no futuro, a nomeação de servidores por concurso se as condições financeiras e regulatórias assim permitirem.
Já há no Estado ausência de concursos válidos em quadros importantes no atendimento à população, como é o caso da Educação e Saúde.
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Desconhecimento quanto às recentes mudanças
As manifestações dos deputados parecem demonstrar desconhecimento quanto às recentes mudanças nas regras de finanças públicas e à própria trajetória recente do Estado nas despesas de pessoal.
A convergência entre os critérios de apuração de despesa de pessoal está sendo regulada progressivamente para todos os entes independentemente do Regime de Recuperação Fiscal, como provam as recentes mudanças promovidas pela LC 178 (janeiro de 2021) e EC 109 (março de 2021), que tendem a unificar critérios de cálculo, por preverem os dados brutos e com pensionistas.
A Lei Complementar nº 178 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal para fins dos prazos de reenquadramento para o Poder ou órgão que, ao fim de 2021, apurar despesa com pessoal acima dos limites estabelecidos na LRF.
A partir de agora, o Poder ou órgão deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício a partir de 2023, para se enquadrar no limite da LRF até o término do exercício de 2032. E é nesse horizonte de redução paulatina que valerão as medidas dos artigos 22 e 23 da LRF.
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Racionalização de despesas
O compromisso do Governo do Estado com a racionalização de despesas foi celebrado desde o primeiro dia de mandato e, em 2020, a Despesa de Pessoal caiu 2,2%, revertendo a trajetória de crescimento real observada há mais de dez anos.
O comprometimento da Receita Corrente Líquida com as Despesas de Pessoal do Poder Executivo, segundo os critérios de cálculo do TCE-RS, recuou de 45,60% para 42,49% em 2020, o menor percentual desde 2011, situando-se abaixo do limite prudencial.
Utilizando os critérios de apuração da União, o indicador recuou quase 5 pontos percentuais, de 57,89% para 53,10% em 2020, mas, conforme dito, já está em vigor o novo tratamento da LRF para fins do excesso nos limites.
A título de exemplo, considerando o excesso que existia em 2019 no critério federal (8,89%), o Estado teria, em 2020, reduzido seu excesso numa velocidade cinco vezes maior do que a demandada na nova redação da LRF.
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Vagas abertas são inferiores às saídas, afirma governo
Por último, como demonstrado extensamente quando do anúncio das nomeações e concursos, as vagas abertas são muito inferiores às saídas já ocorridas em todas as áreas.
O quadro de pessoal ativo segue em redução e em busca de maior produtividade.
Porém, apelar para a completa vedação de reposição nessa ou naquela área é uma aposta meramente ideológica na destruição da prestação de serviços públicos em geral.
Além disso, novos entrantes em 2021 já estão sob as regras da Reforma RS, com as futuras aposentadorias limitadas ao teto do INSS”.

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