Paralelo 29

Como irão funcionar comércio e outros setores no feriado

Comércio não essencial pode funcionar até as 20h, como nos finais de semana/Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

O comércio e outros serviços, em Santa Maria, vão funcionar conforme as regras dos finais de semana nesta quarta-feira (21), feriado de Tiradentes.

Conforme a prefeitura de Santa Maria informou nesta véspera de feriado, bares e restaurantes poderão receber clientes até as 15h, sendo que os clientes terão até as 16h para saírem.

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Comércio pode abrir até as 20h

Já o comércio não essencial, que abrange lojas, poderá funcionar até as 20h. As academias de ginásticas e os templos religiosos podem atender o público, presencialmente, até as 22h

Os supermercados, por sua vez, não têm restrição de horário para atendimento presencial.

A bandeira preta, classificação de alto risco para a Covid-19, segue mantida para todo o Estado e, por essa razão, a prefeitura ressalta a importância dos cuidados sanitários, como usar máscara e manter o distanciamento social.

Como ficam o comércio e outras atividades no RS

AS REGRAS EM SANTA MARIA PARA O FERIADO

SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS

  • Podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

  • Das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento
  •  Das 20h às 5h, somente tele-entrega

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RESTAURANTES, LANCHONETES, BAR E SORVETERIA

  • Podem abrir somente para refeições, sendo que as festas estão proibidas
  •  Das 5h às 15h, podem receber clientes presencialmente com restrições
  •  O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h, e a saída deve ocorrer até as 16h
  •  Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery (tele-entrega) e pegue e leve
  •  Das 20h às 5h, somente tele-entrega
  • Nos restaurantes, a lotação máxima é de 25% da capacidade, exclusivamente para refeição (vedado happy hour)
  • Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas
  • O limite máximo é de cinco pessoas por mesa
  •  Permanecem proibidos música ao vivo e som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros

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ACADEMIAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Igrejas e templos religiosos podem funcionar até as 22h/Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29
  • Das 5h às 22h, podem receber frequentadores com restrições de distanciamento
  •  Das 22h às 5h, deverão permanecer fechados, sem atendimento presencial
  • Nos serviços de educação física, como academias, piscinas e similares, inclusive em clubes e condomínios, fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde.
  • Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas
  •  Os grupos podem ser de, no máximo, duas pessoas para cada profissional habilitado
  • É proibido compartilhar equipamentos simultaneamente (somente após higienização)

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FEIRA LIVRE DE COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

  • Autorizado o comércio de produtos não essenciais, a exemplo de artesanato, em feiras livres
  • Deve ser mantido distanciamento de 3 metros entre barracas, com rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
  •  É obrigatória a fixação de cartazes com informações sobre a lotação máxima do local

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PARQUES TEMÁTICOS, DE AVENTURA, JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS E SIMILARES

  • Autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável
  • É obrigatório o uso contínuo e correto de máscara de proteção
  • Também são obrigatórios o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque

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ESPORTES INDIVIDUAIS OU EM DUPLA, SEM CONTATO FÍSICO (EX.: QUADRAS DE TÊNIS, INCLUSIVE EM CONDOMÍNIOS)

  • Autorizados os jogos de, no máximo, quatro pessoas, sem contato e sem público
  • Deve haver agendamento prévio e intervalo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar a higienização
  • São proibidas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos

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TRANSPORTE FRETADO, METROPOLITANO EXECUTIVO/SELETIVO, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL

  • Lotação máxima de 75% dos assentos
  • Obrigatório o uso contínuo e correto de máscara de proteção
  • Obrigatória a ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL OU METROPOLITANO COMUM

Transporte coletivo municipal tem que observar lotação máxima de 60%/Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29
  •  Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo
  • Obrigatório o uso contínuo e correto de máscara de proteção
  • Obrigatória a ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

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DEMAIS SERVIÇOS EM GERAL COM ATIVIDADE PERMITIDA

  • Das 5h às 20h, presencial restrito
  • Das 20h às 5h, sem atendimento presencial

Confira os documentos que estabelecem as regras de distanciamento social para controle da Covid-19 no RS: Decreto 55.799 e Decreto 55.837 que altera o Decreto 55.799

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