RODRIGO DIAS
Advogado
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estava na pauta para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio. No entanto, o colegiado informou que o julgamento foi adiado.
O STF é responsável por julgar a Ação Revisional do FGTS. Os entendimentos do Tribunal são no sentido desubstituir a Taxa Referencial (TR), que estaria defasada.
A revisão trata do uso da TR para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do Fundo. Dessa forma, o resultado do julgamento pode permitir o recebimento dos retroativos do rendimento desse fundo.
O processo que definirá a revisão do FGTS está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, no STF.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal ainda não agendou uma nova data para o julgamento da revisão.
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O que é FGTS?
O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais.
O FGTS não é descontado do salário do empregado e, sim, uma obrigação do empregador, podendo ser considerado uma espécie de poupança forçada para os trabalhadores, já que não é possível realizar retirada monetária durante a vigência com o contrato com o empregador.
Sendo semelhante a uma aplicação, o beneficiário deve receber um rendimento para compensar o depósito. Assim, os valores devem ser ajustados com base no índice de inflação.
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Quem possivelmente tem direito a Revisão do FGTS?
A correção do FGTS pode ser solicitada por todo trabalhador que exerceu atividade profissional com carteira assinada em algum período entre 1999 a 2013.
O mesmo vale para aqueles que realizaram o saque integral ou parcial dos valores depositados no Fundo. Sendo assim têm direito:
- Trabalhadores urbanos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista)
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e
- Empregado doméstico
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Se a pergunta é: ainda dá tempo?
A resposta é afirmativa! Todos que tiverem contribuído para o FGTS entre os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão e obter a diferença dos valores na justiça.
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O que é preciso para ingressar com ação de revisão do FGTS?
O trabalhador deverá procurar um advogado, de posse dos seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do comprovante de endereço
- Cópia do PIS/PASEP (pode ser encontrado na Carteira de Trabalho)
- Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, através do site www.caixa.gov.br/fgts ou em qualquer agência da Caixa
- Para trabalhadores aposentados: Carta de Concessão de Aposentadoria, solicitada no INSS ou, ainda, a entidade responsável pela aposentadoria
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Estima-se que os trabalhadores poderão receber entre R$ 5 mil a R$ 20 mil, dependendo do período que atuaram com carteira assinada na época apreciada e da remuneração.
Porém, considerando que o julgamento foi adiado, não há uma previsão sobre o pagamento dos valores. Nessa instância, o ideal é consultar um advogado de sua confiança.

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