Paralelo 29

RODRIGO DIAS: Isenções de impostos aos portadores de deficiências

Infelizmente, enfermidades como câncer, diabetes, hérnia de disco, hepatite, osteoporose, artrite, artrose e AVC, dentre outras, afetam o cotidiano de milhares de brasileiros.

Conforme dados do IBGE, em torno de 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.

Atualmente, conforme legislação vigente há aproximadamente setenta doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.

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Aquisição de novos veículos

Para aquisição de veículos novos, a lei autoriza a isenção ao pagamento de determinados tributos, como é o caso do IPI, IOF, ICMS e IPVA e que isso pode gerar uma economia substancial na aquisição de um veículo.

A exclusão destes impostos quando da aquisição de um veículo visa garantir mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.

Destaca-se que a isenção destes tributos, exceto o IOF, não se limita somente ao condutor do veículo, porquanto em determinados casos a doença pode impossibilitar totalmente a pessoa de dirigir, sendo necessário o auxílio de um terceiro para conduzir o veículo, como nos casos de deficientes mentais.

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Quem tem direito ao benefício?

O cidadão com deficiência física que é condutor de automóvel está isento de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI.

As doenças que auferem direito aos benefícios estão relacionadas no site: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças.

Legislação prevê desconto na compra de veículos/Foto: Agência Brasil, Arquivo

Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

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Deficiências mental e física

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um médico especialista correspondente à deficiência.

Nos dois casos, a enfermidade precisa ser atestada pelo responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

Conforme o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 

Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.

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Necessidades especiais

Já nas hipóteses de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, podendo a redução para aquisição do automóvel alcançar até 15% de desconto.

Cabe salientar, que a legislação não apresenta impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário. 

Portanto, a elucidação sobre os direitos existentes nos casos de enfermidades relacionados às isenções tributárias é importante para possibilitar aos cidadãos atingidos o acesso facilitado para aquisição de veículos de forma mais justa, possibilitado pela aplicação da norma.

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